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A importância do Planejamento Tributário diante da reforma tributária (IBS/CBS)Lições de casos emblemáticos

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    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • há 3 horas
  • 4 min de leitura

Em um ambiente empresarial cada vez mais competitivo, o planejamento tributário deixou de ser apenas uma ferramenta de eficiência fiscal para se tornar um verdadeiro instrumento estratégico de sobrevivência e crescimento das empresas.


A complexidade do sistema tributário brasileiro — marcada por múltiplos regimes, sobreposição de tributos e frequentes divergências interpretativas — historicamente incentivou as empresas a adotarem estruturas criativas e juridicamente sustentáveis para reduzir sua carga fiscal. Nesse contexto, o planejamento tributário lícito (elisão fiscal) se consolidou como prática indispensável.


Com a recente Reforma Tributária, que institui o IBS e a CBS, surge uma promessa de simplificação. No entanto, longe de eliminar a necessidade de planejamento, o novo modelo tende a exigir ainda mais estratégia, especialmente durante o período de transição e adaptação.


Diversos casos emblemáticos no Brasil demonstram como a correta interpretação da legislação tributária pode impactar significativamente a carga fiscal das empresas.


Um dos exemplos mais conhecidos é o do McDonald's. A rede passou a classificar produtos como casquinhas, sundaes e milk-shakes não como “sorvetes”, mas como “sobremesas lácteas”. Essa reclassificação resultou em redução relevante da carga tributária, especialmente em PIS e COFINS, e gerou autuações milionárias posteriormente discutidas no CARF.


Outro caso clássico envolve o bombom Sonho de Valsa. O produto deixou de ser enquadrado como “chocolate” e passou a ser classificado como “wafer”, categoria com tributação favorecida (inclusive com hipóteses de alíquota zero de IPI). A alteração incluiu ajustes na composição e, principalmente, na embalagem — demonstrando como detalhes técnicos podem ter enorme impacto fiscal.


Situação semelhante ocorreu com o Serenata de Amor, que adotou estratégia equivalente para se beneficiar de enquadramento tributário mais favorável.


Outro exemplo interessante envolve a Nestlé, que, em determinadas linhas de produtos achocolatados e bebidas lácteas, estruturou seu portfólio de forma a enquadrar produtos em categorias com tratamento tributário distinto, especialmente no âmbito de PIS/COFINS. A distinção entre “bebida láctea” e “alimento achocolatado”, por exemplo, pode alterar significativamente a carga tributária incidente.


Ainda no setor alimentício, há discussões relevantes envolvendo redes de fast food como o Subway, especialmente quanto à incidência de ISS ou ICMS sobre suas operações. O ponto central da controvérsia é se a atividade preponderante seria prestação de serviço (preparo de alimentos) ou circulação de mercadorias — uma distinção que impacta diretamente a tributação aplicável. Esse tipo de debate evidencia como o enquadramento jurídico da atividade pode ser tão relevante quanto o próprio produto.


A insegurança jurídica e o papel da interpretação fiscal


Além das estratégias empresariais, há também casos em que a própria Administração Tributária apresenta entendimentos divergentes sobre a classificação de produtos.


Um exemplo emblemático de como a classificação fiscal pode gerar impactos milionários é o caso envolvendo a Crocs.


A controvérsia, analisada no âmbito do CARF, girou em torno da correta classificação dos calçados importados da China, especialmente para fins de incidência de direitos antidumping. A empresa defendia o enquadramento dos produtos como “pantufas” ou calçados específicos que não estariam sujeitos à referida tributação, enquanto a fiscalização sustentava que se tratava de “outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico”, hipótese sujeita à cobrança de valores expressivos.


A divergência não era meramente semântica: a classificação adotada pela autoridade fiscal implicava a exigência de aproximadamente R$ 33 milhões, acrescidos de multa e juros, em razão de importações realizadas entre 2011 e 2014.


O caso também evidenciou a complexidade e a instabilidade inerentes à interpretação das normas fiscais, uma vez que discussões semelhantes envolveram diferentes critérios técnicos — como a caracterização do calçado como impermeável, sandália ou pantufa — e até alegações de mudança de entendimento por parte da própria fiscalização ao longo do tempo.


Trata-se, portanto, de um exemplo paradigmático de como a definição jurídica de um produto pode extrapolar sua aparência ou função prática, assumindo papel determinante na quantificação da carga tributária e na geração de contingências fiscais relevantes.


Planejamento tributário não é ilegal — é essencial


É importante destacar que os casos mencionados não configuram evasão fiscal, mas sim elisão — ou seja, o uso legítimo das possibilidades previstas na legislação para reduzir a carga tributária.


Essas práticas são, em grande medida, reflexo de um sistema tributário complexo, que admite múltiplas interpretações e incentiva a adoção de estruturas mais eficientes do ponto de vista fiscal.


Dessa forma, o planejamento tributário deve ser visto não como uma opção, mas como uma verdadeira obrigação de gestão eficiente.


E o que muda com a Reforma Tributária (IBS/CBS)?


A Reforma Tributária busca simplificar o sistema ao substituir tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS por modelos baseados no IBS e na CBS.


Em tese, a uniformização de regras e a não cumulatividade plena tendem a reduzir distorções como aquelas observadas nos casos acima — especialmente aquelas relacionadas à classificação de produtos.


No entanto, isso não significa o fim do planejamento tributário.


A transição entre regimes, a definição de créditos, a reorganização das cadeias produtivas e a interpretação das novas normas abrirão espaço para novas oportunidades — e também novos riscos.


Conclusão


Os exemplos do McDonald's, do Sonho de Valsa, da Crocs e das discussões envolvendo softwares demonstram que o planejamento tributário pode representar economias milionárias — ou, quando mal estruturado, gerar contingências igualmente relevantes.


Diante da Reforma Tributária, as empresas que se anteciparem, revisarem suas operações e adotarem estratégias bem fundamentadas estarão em posição de vantagem.


Mais do que nunca, o planejamento tributário deixa de ser reativo e passa a ocupar papel central na estratégia empresarial.


Nesse contexto, a equipe Tributária de Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados possui a expertise necessária e coloca-se à inteira disposição das empresas e famílias para auxiliá-las na análise dos impactos da nova regulamentação, na revisão de estruturas e operações sob a ótica do IBS e da CBS, na regularização de passivos fiscais e na adoção de estratégias de conformidade — momento oportuno, inclusive, para o desenvolvimento de projetos de planejamento tributário, patrimonial e sucessório.


Juliana de Toledo Romero

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