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Reforma Tributária: O que muda?#13 - Benefícios trabalhistas e creditamento de IBS/CBS

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    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • há 10 horas
  • 2 min de leitura

O ELA | ADV segue com a série de pílulas informativas sobre a Reforma Tributária, destacando impactos práticos para empresas em temas que exigem leitura integrada entre diferentes áreas do Direito.


Nesta edição, o foco está nos benefícios trabalhistas e na forma como a LC 227/2026 alterou a lógica do creditamento de IBS e CBS sobre despesas com empregados. A mudança é especialmente relevante para empresas que concedem vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação por política interna, sem depender de negociação coletiva.


O que estava em discussão?


Com a Reforma Tributária, benefícios concedidos a empregados passaram a ter relevância também sob a ótica do creditamento de IBS e CBS.


Na redação original da LC 214/2025, o aproveitamento de créditos sobre determinados benefícios dependia, em alguns casos, de previsão em acordo ou convenção coletiva, o que trouxe insegurança prática para empresas que adotam políticas internas próprias de benefícios.


O que mudou com a LC 227/2026?


A LC 227/2026 afastou a exigência de acordo ou convenção coletiva para o creditamento de vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação.


Com isso, esses benefícios passam a ter tratamento mais compatível com sua função estrutural na relação de trabalho, sem vincular o aproveitamento do crédito a uma formalidade negocial coletiva.


E o que permanece sujeito à negociação coletiva?


No caso dos planos de assistência à saúde, a exigência de acordo ou convenção coletiva foi mantida.


Isso significa que, para esse grupo de benefícios, a empresa ainda precisará observar a existência de instrumento coletivo para sustentar o aproveitamento do crédito, além dos demais requisitos do novo regime.


O que as empresas devem observar agora?


Além da discussão do direito ao crédito, faz-se necessário:


• mapear corretamente os benefícios concedidos;

• revisar políticas internas e instrumentos coletivos;

• garantir documentação e lastro operacional adequados;

• alinhar as áreas trabalhista, tributária e de folha.


Na prática, o tema deixa de ser apenas fiscal e passa a exigir uma leitura integrada entre relações de trabalho, compliance e apuração tributária.

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