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Reforma tributária não engloba todos os tipos de remessa ao exterior

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 22 de ago.
  • 1 min de leitura

Na entrevista concedida à Record News, o advogado Edmundo Eichenberg, sócio do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados, comentou sobre pontos relevantes do projeto da reforma tributária, com atenção especial a remessas ao exterior.


Segundo o especialista, a nova legislação prevê a incidência de 10% sobre remessas de lucros ao exterior. Destacou, entretanto, que o relatório aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados ainda será submetido à votação na casa legislativa, com posterior remessa ao Senado Federal. No texto aprovado, foram excepcionados da tributação as remessas destinadas a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades ligadas à previdência privada, no âmbito da concessão de benefícios previdenciários.


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