Reforma tributária não engloba todos os tipos de remessa ao exterior
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
- 22 de ago.
- 1 min de leitura
Na entrevista concedida à Record News, o advogado Edmundo Eichenberg, sócio do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados, comentou sobre pontos relevantes do projeto da reforma tributária, com atenção especial a remessas ao exterior.
Segundo o especialista, a nova legislação prevê a incidência de 10% sobre remessas de lucros ao exterior. Destacou, entretanto, que o relatório aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados ainda será submetido à votação na casa legislativa, com posterior remessa ao Senado Federal. No texto aprovado, foram excepcionados da tributação as remessas destinadas a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades ligadas à previdência privada, no âmbito da concessão de benefícios previdenciários.