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Quem tem CID de transtorno de ansiedade pode se aposentar?

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    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Transtorno de ansiedade é uma doença que permita se aposentar? A Classificação Internacional de Doenças (CID) identifica o código F41.1 como transtorno de ansiedade generalizada, que acomete a pessoa de forma não exclusiva, sem a necessidade de estar em uma situação específica.


De acordo com dados divulgados em setembro pela Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 1 bilhão de pessoas no mundo vivem com transtornos de saúde mental, sendo os principais a ansiedade e a depressão.


O Brasil está entre os países com o maior número de pessoas ansiosas, correspondendo a 9,3% da população. Nesse contexto, a OMS também alerta que um a cada quatro brasileiros sofrerá com algum transtorno mental ao longo da vida.


Essa condição se reflete também no ambiente de trabalho, já que houve um crescimento de 134% na concessão de benefícios de afastamento por incapacidade temporária relacionados à saúde mental, segundo dados da Série SmartLab de Trabalho Decente 2025, apresentados em abril pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


Somente os casos de ansiedade representam 27,4% dos afastamentos acidentários. Já os afastamentos em geral por ansiedade correspondem a 20,9%.


É possível se aposentar com atestado de CID F41.1?


O advogado e gestor de Relações Trabalhistas do PG Advogados, Rodrigo Marques, explica que possuir apenas o CID referente ao transtorno de ansiedade generalizada não garante que a pessoa acometida pela doença será automaticamente aposentada.


“Vale ressaltar que, para a aposentadoria por invalidez, é necessário que a incapacidade para o trabalho seja total e definitiva, não havendo qualquer possibilidade de reabilitação do profissional para outras funções”, detalha Marques.


Ele ressalta que, para isso, é preciso que a incapacidade seja constatada pelo INSS por meio de perícia médica. Se o profissional tiver a confirmação do órgão, poderá obter a aposentadoria em decorrência dessa avaliação.


O advogado e sócio especialista em direito do trabalho do Eichenberg, Lobato e Abreu Advogados, Gustavo Akira Sato adiciona que, caso deferida a aposentadoria por invalidez, há a existência de perícias de reavaliação periódicas, através da qual o órgão previdenciário irá verificar se a incapacidade permanece.

"No entanto, se a pessoa for aposentada com mais de 55 anos e com mais de 15 anos de benefício, aposentado com mais de 60 anos; ou aposentado portador do vírus HIV, há a dispensa da perícia de reavaliação", adiciona Sato.


Afastamento


Rodrigo Marques explica também que, se o trabalhador apresentar um caso considerado leve ou moderado, poderá recorrer ao afastamento temporário, no qual tem direito a receber auxílio previdenciário.


Para isso, o trabalhador deve apresentar o atestado médico que informe a doença e o período de afastamento determinado pelo profissional de saúde. Se o período for inferior a 15 dias, o pagamento será feito diretamente pela empresa.


“Contudo, se o afastamento ultrapassar os 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS, onde será realizada perícia médica e análise dos documentos relacionados ao Transtorno de Ansiedade Generalizada, como relatórios de psiquiatra e/ou psicólogo, histórico de tratamento, descrição dos sintomas e demais exames médicos avaliados pelo perito competente sobre toda a condição de saúde do profissional”, elenca o advogado.


Após o prazo, o empregado passará por nova perícia médica no INSS, que irá definir a prorrogação ou não do benefício. "Lembrando que, em caso de indeferimento, há possibilidade de se recorrer, tanto administrativamente, quanto judicialmente", explica Gustavo Akira Sato.


Publicado por Viva.

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