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Prorrogação do prazo de adesão do Programa “Litígio Zero”

Conforme mencionado em recente artigo publicado na Newsletter do ELA Advogados, o novo Governo Federal instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, ou, como vem sendo chamado, Programa “Litígio Zero”. No referido artigo, tratamos dos motivos da baixa adesão ao programa de transação de débitos tributários por parte dos contribuintes, cujo prazo se encerrava em 31/03/2023.

O Governo Federal, diante desta baixa procura por parte dos contribuintes, resolveu, através da Portaria Conjunta PGFN/RFB/Nº 3, de 31 de março de 2023, prorrogar o prazo de adesão ao Programa “Litígio Zero” para a data de 31 de maio de 2023.

Não houve a alteração, porém, de nenhum dos requisitos para a conclusão da transação, nem para a concessão de descontos sobre os débitos a serem acordados. Nesse contexto, dificilmente, o pouco interesse dos contribuintes na adesão ao regime será modificado.

Patrick Leite Kloeckner

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