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Portaria do INSS torna possível a consulta de benefícios previdenciários dos empregados

Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência/INSS (Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão – DIRBEN) em 2022 passou a permitir, a partir da sua publicação, às empresas privadas e entes da administração pública direita e indireta da União, Estados e Municípios o acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados ou ocupantes de função pública.


Não é novidade para boa parte dos empresários brasileiros a dificuldade – ou mesmo a impossibilidade – de realizar a consulta na íntegra da situação do pedido de benefício previdenciário realizado pelo empregado junto ao INSS. No entanto, buscando corrigir este vício, a Portaria DIRBEN/INSS n.º 1.012, de 06 de abril de 2022, tornou acessível aos empregadores a pesquisa de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadorias, pensão por morte e antecipação de auxílio por incapacidade temporária. (Lei 13.982/2020).


Atualmente, a consulta já está em pleno funcionamento mediante acesso ao sítio eletrônico do próprio INSS, desde que a empresa tenha realizado prévio cadastro junto a Receita Federal do Brasil. Na sua pesquisa, o empregador terá acesso a data do requerimento, da concessão, de início e cessação, bem como o status no momento da consulta, se for o caso.


Cumpre dizer que, conforme previsto na Portaria, nesse momento de implementação, as informações ficarão disponibilizadas por um período máximo de 18 meses. Após o funcionamento completo e total do sistema, poderá ser fornecido por um período maior.


Relevante destacar que anteriormente à Portaria, as informações inerentes aos processos administrativos previdenciários eram disponibilizadas unicamente ao próprio trabalhador ou seu responsável. Logo, à empresa restava apenas aguardar que o próprio empregado comparecesse para fornecer as informações atualizadas (se ainda está em benefício ou se já havia recebido alta, por exemplo), o que muitas vezes não acontecia ou ocorria a destempo.


Também é verdade que anteriormente a empresa já tinha a possibilidade de ter as informações, mas o acesso se dava de forma bastante limitada e burocrática, justamente por se tratar de informações pessoais vinculadas à saúde do trabalhador.


Nesse contexto, a Portaria pode ser considerada um avanço tecnológico em benefício a todos aqueles sujeitos envolvidos na relação de emprego, pois permitirá a consulta e o acesso de forma imediata, clara, segura e tempestiva das informações previdenciárias que são de extrema relevância para o contrato de trabalho. A partir do acesso às informações, torna-se possível, por exemplo, verificar se o empregado ainda goza de algum benefício previdenciário mesmo após o transcurso de alguns anos.


A equipe trabalhista do Eichenberg, Lobato e Abreu Advogados Associados está à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários pertinentes ao tema acima, bem como aqueles decorrentes da matéria.

Felipe Robleski

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