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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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O Marco Legal das Garantias

O marco legal das garantias é um projeto de lei ainda em discussão, que pode mudar as regras e as possibilidades do uso de garantias para o crédito. Atualmente, a falta de garantias é considerada como um dos maiores entraves do mercado de crédito no Brasil, visto que tornam os financiamentos mais caros e consequentemente dificultam ou inviabilizam projetos de longo prazo.


Com o intuito de facilitar o acesso dos brasileiros ao crédito, tramita no Congresso Nacional, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 4.188/21 que propõe grandes mudanças para incentivar o mercado financeiro, destacando-se entre elas (i) a criação do serviço de gestão especializada de garantias; e (ii) o aprimoramento das regras de garantias.


O primeiro ponto que merece atenção é a criação do serviço de gestão especializada de garantias, que tem como principal objetivo tornar o uso de garantias para a concessão de créditos mais eficiente e seguro. De acordo com o projeto de lei, esse serviço visa facilitar a constituição, a utilização, a gestão, a complementação e o compartilhamento de garantias utilizadas para operações de crédito contratadas com uma ou mais instituições financeiras por pessoas físicas ou jurídicas ou por entes despersonalizados dotados de capacidade jurídica.


Tal serviço será realizado pelas chamadas Instituições Gestoras de Garantia (“IGGs”), pessoas jurídicas de direito privado a serem supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional. Essas instituições serão as responsáveis por receber dos potenciais tomadores de crédito as garantias para avaliação, e, após análise, a definição junto com as instituições financeiras parceiras, do valor limite que o interessado terá acesso, para que possa ser liberado tantas linhas de crédito quanto a garantia seja capaz de cobrir.


O projeto de lei destaca que, para evitar qualquer conflito de interesses, as IGGs irão somente avaliar a situação das garantias oferecidas pelo cidadão, sendo vedada a realização de qualquer atividade típica de instituição financeira.


Para as IGGs atuarem, elas irão precisar firmar um contrato de gestão com o prestador da garantia, que deverá estabelecer, entre outros requisitos (i) o valor máximo de crédito que poderá ser vinculado às garantias prestadas; (ii) o prazo de vigência do contrato; (iii) os tipos de operações de crédito que poderão ser autorizadas pelo prestador da garantia, inclusive em favor de terceiros e; (iv) a descrição das garantias com a previsão expressa de que abrangerão todas as operações de crédito autorizadas.


Esse contrato deverá prever a autorização para que, em caso de inadimplência, a IGG considere vencidas antecipadamente as demais operações vinculadas à garantia, independentemente de aviso ou interpelação judicial, o que permite a execução da totalidade da dívida.


Além disso, é importante destacar que aquele consumidor que já tenha um bem em alienação fiduciária, mas deseje migrar para uma IGG, poderá fazê-lo por meio da portabilidade de crédito.


Outra mudança significativa prevista é o aprimoramento das regras de garantias, principalmente na execução dos bens imóveis. Foi proposta a modificação da Lei nº 9.514/97, que passa a permitir que um mesmo imóvel possa garantir mais de uma operação de crédito, desde que com o mesmo credor e desde que não existam obrigações com outros credores que estejam garantidas pelo mesmo imóvel.


Um exemplo desse funcionamento é o da casa própria financiada, que atualmente só pode ser oferecida como garantia após quitada. Entregue a uma IGG, esse imóvel poderá dar suporte a novos empréstimos ainda na vigência do contrato de financiamento e, ainda, será possível ao mutuário utilizar o imóvel como garantia para tomar crédito na instituição credora.


O projeto de lei ainda traz a figura do agente de garantias, o qual poderá constituir, registrar, gerir e executar (judicialmente) garantias e, quando autorizado pela lei, promover a execução extrajudicial delas, podendo ele ser um dos credores ou qualquer terceiro, com possibilidade de ser substituído a qualquer tempo, por decisão do(s) credor(es) observando o quórum de maioria simples dos créditos garantidos. Com isso, avalia-se que haverá maior probabilidade de profissionalização dessas atividades.


Ademais, o novo marco de garantias também busca resgatar o uso da hipoteca como modalidade de garantia no mercado brasileiro, reduzindo a insegurança jurídica da excussão hipotecária, considerada como a principal causa para a baixa adesão observada no País. O projeto de lei passa a aproximar os procedimentos da hipoteca com aqueles aplicados à alienação fiduciária, prevendo a execução extrajudicial de crédito garantido por hipoteca, independentemente de previsão contratual, bem como a previsão da execução extrajudicial da garantia imobiliária em casos de concurso de credores, devendo nesse último caso, serem feitas averbações no respectivo cartório de registro de imóveis competente que, em caso de execução, intimará simultaneamente todos os credores concorrentes para habilitarem seus créditos no prazo de 15 (quinze) dias.


O novo mercado de garantias busca tornar o crédito mais barato para todos os empresários brasileiros (principalmente os pequenos). Se o projeto for aprovado, a perspectiva do mercado é a melhoria da confiança nas garantias prestadas às operações de crédito, facilitando a sua realização, e, assim, possibilitando a alavancagem do crédito e o desenvolvimento do mercado financeiro brasileiro.


Larissa Rocha Jorge

Mariana Trica


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