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O Anexo B do Regulamento de Emissores da B3: Obrigações de Inclusão

No dia 20 de julho de 2023, a B3 anunciou uma atualização em seu Regulamento de Emissores, com efetivação prevista a partir de 19 de agosto do mesmo ano. Uma das mudanças significativas nessa nova versão é a introdução do Anexo B - Medidas ASG (Anexo ASG), que estabelece requisitos concernentes aos aspectos ambientais, sociais e de governança (ASG) aplicáveis às empresas listadas na B3, com exceção das que se qualificam como: i) de menor porte, conforme definido no artigo 294-B da Lei nº 6.404/1976[1]; ii) beneficiárias de incentivos fiscais de acordo com a Resolução CVM nº 10/20; e emissoras de Brazilian Depositary Receipts (BDR) patrocinados[2]. Tais diretrizes inclusivas são compulsórias para as empresas afetadas e devem ser implementadas até a atualização anual obrigatória do formulário de referência: i) no ano subsequente à listagem, para ao menos um dos critérios; e ii) no segundo ano subsequente à listagem, para ambos os critérios fixados abaixo.

 

Essas diretrizes, compulsórias para as empresas afetadas, foram concebidas não apenas para impulsionar a competitividade das empresas brasileiras, mas também para promover uma cultura corporativa que valorize a diversidade e a equidade[3]. No entanto, apesar das boas intenções subjacentes a essa iniciativa, ela também expôs lacunas significativas na representatividade de gênero e racial nos mais altos níveis de liderança empresarial. Por exemplo, dados da pesquisa "Women in the Boardroom"[4] da Deloitte revelam que apenas 10,4% dos assentos nos conselhos de administração no Brasil são ocupados por mulheres. Além disso, a representatividade racial nos conselhos é ainda menor, com apenas 3,8% dos membros sendo pessoas negras, conforme pesquisa da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca).


Essas estatísticas destacam a necessidade premente de ações concretas para promover uma representação mais diversificada e inclusiva nos órgãos de governança corporativa. O Anexo B do Regulamento de Emissores oferece um caminho a seguir, incentivando as empresas a adotarem práticas que promovam a diversidade em todos os níveis organizacionais. Uma medida exemplar é a exigência de eleger, como membros titulares do Conselho de Administração, pelo menos uma mulher e um representante de uma comunidade sub-representada, como pessoas negras, pardas, indígenas, LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência.


Entretanto, uma avaliação completa do impacto dessas medidas requer uma análise detalhada de sua implementação e eficácia em contextos cotidianos. Isso vai além de simples avaliações numéricas e exige uma compreensão qualitativa das mudanças organizacionais e sociais que serão desencadeadas, bem como dos comportamentos que poderão surgir como resultado dessas iniciativas.

 

 Marcus Von Mühlen



 

[1] Segundo o art. 294-B da Lei 6.404/76, considera-se companhia de menor porte aquela que aufira receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).


[2] Segundo a B3, Brazilian Depositary Receipts Patrocinados (BDR) são valores mobiliários emitidos no Brasil, que possuem como lastro ativos, geralmente ações, emitidos no Exterior.


[3] MITIDIERO, Daniel F.; MARINONI, Luiz Guilherme B.; SARLET, Ingo W. Curso de direito constitucional. Porto Alegre: Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624771. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624771/. Acesso em: 09 abr. 2024.


[4] A pesquisa “Women in the boardroom: a global perspective” foi realizada pela Deloitte, maior organização de serviços profissionais do mundo. As análises globais, regionais e de país são baseadas em um conjunto de dados que abrange 10.493 empresas em 51 países – mais de 176.340 diretorias – abrangendo Ásia-Pacífico, Américas e EMEA (Europa, Oriente Médio e África). Apenas diretorias ativas e membros de comitês foram considerados na análise. Para complementar esses dados, a Deloitte compilou informações sobre cotas de diversidade e outras iniciativas de diversidade. No total, a publicação explora os esforços em 72 países para promover a diversidade de gênero nos conselhos. A variação percentual observada ao longo do relatório é em comparação com a análise realizada em edições anteriores deste relatório, publicadas em 2015, 2017 e 2019. 

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