O afastamento da separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

- 24 de jul. de 2025
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Recentemente, houve uma sensível e relevante alteração de entendimento acerca do regime jurídico que interessa a toda sociedade. Isso se deu pela decisão do Supremo Tribunal Federal de afastar a separação obrigatória de bens para pessoas com mais de 70 anos que desejam contrair o matrimônio, o que representa uma importante mudança na interpretação do artigo 1.641, II, do Código Civil.
Isso porque, até então, o referido artigo enxergava uma vulnerabilidade decorrente da idade, impondo um regime obrigatório e automático de separação de bens para idosos maiores de 70 anos que contraíssem o matrimônio, com o objetivo principal proteger o idoso de eventual casamento que tivesse como principal motivação não a união em si, mas sim a busca por patrimônio, através de possível manipulação por parte do cônjuge mais jovem ou por terceiros interessados
Entretanto, recentemente, com o envelhecimento ativo e consciente da população idosa, o STF passou a questionar essa obrigatoriedade, declarando ser inconstitucional a imposição automática e a restrição da liberdade patrimonial dos idosos maiores de 70 anos.
O entendimento é que a imposição coercitiva da separação obrigatória de bens restringe a liberdade de escolha do idoso, bem como fere os direitos fundamentais da autonomia privada, igualdade, dignidade da pessoa humana e livre planejamento familiar.
Com isso, agora a idade, por si só, não é mais fator determinante para a aplicação automática e obrigatória da separação de bens, e idosos com 70 anos ou mais passam a ter o direito de escolher, por meio da realização de um pacto antenupcial ou escritura pública, qualquer regime de bens permitido pelo ordenamento jurídico ao contrair matrimônio.
Apesar da decisão não afetar casamentos e uniões estáveis celebrados anteriormente, os cartórios e o Judiciário de todo o país passaram a respeitar a vontade expressa dos contraentes, desde que estes sejam plenamente capazes no momento da formalização do matrimônio ou da união, demonstrando autonomia e discernimento.
Embora a idade não imponha mais o regime da separação de bens, a capacidade civil das partes continua sendo requisito essencial. Havendo indícios de incapacidade, é possível questionar judicialmente a validade do regime escolhido.
O recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça representa um avanço no que diz respeito à autonomia da vontade das pessoas idosas, promovendo uma visão mais atual e eliminando estigmas e estereótipos baseados apenas na idade e que não condizem com a realidade contemporânea.
O Eichenberg, Lobato, Abreu e Advogados Associados permanece atento às questões que condizem com os valores constitucionais e afirmam a liberdade civil.
Sarah Beatriz Fiuza
Advogada – Contencioso Cível




