NR-1 e riscos psicossociais | Entenda as novas diretrizes e o cronograma de fiscalização
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
- 28 de abr.
- 3 min de leitura
As novas diretrizes trazidas pela Norma Regulamentadora nº 1 geraram grande repercussões dentro do meio empresarial, tendo em vista as incertezas e dúvidas relacionadas à forma de implementação das medidas ali trazidas, em especial a inclusão dos fatores de risco psicossociais, através do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Nossa equipe trabalhista, inclusive, já dissertou sobre este tema em recente artigo publicado em nossa Newsletter[1], explicando sobre o que se trata a nova Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assim como as medidas que deverão ser tomadas por todas as empresas, a partir de 26/05/2025.
A grande novidade é que no dia 24/04/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que os regramentos trazidos na NR-1 passarão por um período de implementação de um ano.
Isso significa que a NR-1 continua com o início de vigência em 26/05/2025, no entanto, por um período de um ano, ela possuirá caráter educativo e orientativo, sendo que as autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego somente passarão a ser realizadas a partir de 26/06/2026.
Tal medida visa uma melhor adaptação das empresas à nova Norma Regulamentadora, assim como permitirá com que os empregadores possam ter um maior conhecimento sobre os dados ocupacionais relacionados aos riscos psicossociais, assim como permitirá que as medidas preventivas sejam devidamente implementadas.
Não se trata, portanto, de adiamento da aplicação da Norma, a qual estará sim em vigor e que poderá, inclusive, ser objeto de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. O que não poderá ocorrer, somente, é a autuação decorrente de irregularidades eventualmente constatadas, oportunidade em que as empresas fiscalizadas serão somente orientadas.
É necessário que este período seja, de fato, utilizado pelas empresas para a implementação adequada das medidas preventivas e análise dos riscos psicossociais, tendo em vista que é muito provável que a fiscalização sobre este tema seja rigorosa, inclusive, por já ter sido oportunizado esse período de implementação.
Outra novidade anunciada foi a publicação de um “Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho”[2].
Este guia traz informações importantes de como o Ministério do Trabalho e Emprego enxerga o tema dos “riscos psicossociais”, trazendo um primeiro norte sobre o que a Norma Regulamentadora pretende e, consequentemente, em como as empresas deverão agir para que possam atender satisfatoriamente as novas exigências.
Evidente que cada empresa é única, com sua própria organização, estrutura e demanda de trabalho, razão pela qual não há como se definir um único padrão de atuação e implementação de mecanismos de prevenção.
No entanto, é importante compreender o que o órgão fiscalizador pretende e o que efetivamente será exigido.
Neste sentido, o Guia publicado possui, inclusive, um “exemplo prático”, descrevendo uma situação em que restou identificado o risco “excesso de demandas no trabalho” (avaliação e classificação de risco), sendo que as medidas preventivas sugeridas para o caso foram “priorização de tarefas; maior autonomia e flexibilização de horário; aumento na quantidade de trabalhadores; pausas adequadas e regulares; e qualificação continuada”, o que deverá constar do plano de ação no Programa de Gerenciamento de Risco e que deverá ser acompanhada para se analisar a efetividade.
Veja, portanto, que cada empresa deverá ter um estudo específico para que se possam tomar as medidas adequadas prevenir os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, bem como evitar eventuais autuações pelo MTE.
Diante disto, fica a recomendação de que as empresas efetivamente se dediquem neste período de implementação, bem como busquem o aconselhamento técnico (Segurança e Medicina do Trabalho) e jurídico necessário para a compreensão deste tema de extrema importância.
A Equipe Trabalhista do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados está preparada e à disposição em caso de dúvidas em relação ao tema.