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Manter ou não a máscara frente à IN MTP/MS Nº 14? Eis a questão.

No dia 18 de março entrou em vigor o Decreto Municipal nº 21.422, o qual desobrigou o uso de máscara em locais fechados públicos e privados, e de circulação ao ar livre, reduzindo ainda mais o uso desta proteção, no entanto, com essa maior flexibilização, após ultrapassados dois anos de pandemia pelo Covid-19, surge uma dúvida às empresas: liberar ou não o uso de máscara?


Apesar da publicação desse Decreto, ainda está em vigor o disposto na Lei nº 13.919/20 e, mais recentemente, passou a vigorar a Portaria Interministerial nº 14 do Ministério do Trabalho e Previdência, as quais estabelecem que os funcionários das empresas permaneçam utilizando a máscara de proteção individual durante o expediente, determinando que sejam fornecidas máscaras cirúrgicas do tipo PFF (N95) ou equivalentes, quando não for adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.


Estas regras visam a proteção, controle e redução de riscos de contaminação e transmissão do vírus, levando também em consideração o surgimento crescente de variantes como Ômicron e Delta, estabelecendo também protocolos que devem ser seguidos, como aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e higienização nas áreas comuns de trabalho, e nos intervalos entre turnos, favorecer a ventilação natural, adotar medidas para evitar aglomerações em ambientes fechados, dentre outros.


Com a flexibilização da utilização de máscaras, o uso obrigatório em ambientes fechados se tornou uma faculdade, surgindo então, o dilema do empregador de liberar ou não por completo seu uso.


Importante ressaltar que continua sendo dever do empregador proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro, com ou sem pandemia. Além do mais, já existe posicionamento jurídico o qual defende que a Covid-19 pode ser equiparada a doença ocupacional, de forma que a segurança laboral sempre deve ser assegurada.


A obrigatoriedade do uso de máscara virou uma faculdade, possíveis sanções pelo não uso perderam espaço, no entanto, até que a classificação de pandemia deixe de existir por parte Ministério da Saúde, a Covid-19 ainda está presente no cotidiano de todos, e o dever de zelar do empregador permanece, e com isso, as empresas devem continuar adotando medidas de prevenção contra o coronavírus, incentivando seu uso, pois a segurança de todos ainda é o mais importante.


A resposta é simples, apesar de poder não agradar a todos, pois não há quem não esteja farto de seu uso após tanto tempo de pandemia, a rotina não foi mais a mesma, os cuidados de higiene foram redobrados, mas o pedido fica às empresas e seus colaboradores: vamos aguentar só mais um pouco, pensar no coletivo, manter o uso em lugares fechados, a saúde agradece.


Para quaisquer dúvidas, entrar em contato com a equipe Trabalhista do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados.


Priscila Homero Gonçalves

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