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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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FIAGRO: Senado aprova ferramenta de financiamento do agronegócio

Inspirado nos Fundos de Investimento Imobiliário (Lei 8.668/93), o PL 5.191/20 teve seu texto-base aprovado na quarta-feira, 10 de fevereiro, no Senado Federal, estabelecendo as bases de um veículo de investimento que poderá servir como alternativa ao financiamento e investimento do setor agropecuário: o Fundo de Investimento para o Setor Agropecuário. A partir do FIAGRO ter-se-á a aproximação deste pujante setor da economia brasileira ao Mercado de Capitais. A tramitação do PL, após aprovação do texto-base do no Senado, terá agora a análise dos destaques, com boas expectativas de aprovação sem grandes modificações estruturais.

A atual redação prevê a possibilidade de que as carteiras dos FIAGRO possuam imóveis rurais, ativos financeiros (como CPRs) e certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs), participações em empresas do setor rural e cotas de outros fundos que tenham carteira ativos majoritariamente relacionados ao agronegócio. A alternativa cria um veículo importante para a captação de recursos junto à poupança externa, visto que o capital estrangeiro atualmente tem acesso dificultado para aquisição de propriedades rurais (conforme Lei 5.709/71), sendo estendida às pessoas jurídicas brasileiras com maioria do capital social detida por estrangeiros, pessoas físicas residentes no exterior ou jurídicas com sede no exterior, as mesmas restrições impostas às pessoas jurídicas estrangeiras, criando restrições a outros setores, como saúde e mineração (Parecer LA-01 de 2020 da AGU).

Além disso, o texto do PL traz benefícios fiscais, a exemplo dos FIIs, vantagens que contribuíram para a expansão e consolidação daqueles veículos de investimento, regulados desde 1993, utilizados como ferramenta de financiamento já prevendo a estabilização monetária e posterior abertura ao capital estrangeiro, em um movimento muito parecido com o atual, com objetivo de captação de recursos na poupança internacional. O pacote de incentivos conta com isenção de Imposto de Renda e Imposto Sobre Operações Financeiras nas operações dos FIAGRO, com a incidência de 20% sobre os ganhos dos cotistas na distribuição de resultados, excluindo, assim, a tributação em cascata. Esta alíquota, contudo, foi objeto de destaque pela Senadora Rose de Freitas (MDB-ES), tendo sugerido redução para 15%, o que tornaria o instrumento ainda mais atrativo.

A criação dos FIAGROS viabilizará, além disso, uma maior participação dos investidores individuais, que atualmente possuem acesso limitado às operações de securitização via CRA, por exemplo, criando uma ponte estratégica para o ganho de escala do setor que é, desde há muito, importante pilar da economia brasileira, que sempre possuiu vocação agrárioexportadora. Alexandre Carlos Cunha,

Advogado, Especialista em Direito Societário pela FGV, Mestrando em Economia na PUCRS

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