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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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FIAGRO: CVM inicia Consulta Pública de norma específica

Em 31/10/2023, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) iniciou o processo de consulta pública com o objetivo de debater proposta de norma específica para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (“FIAGRO”). Este movimento vem em linha com a Agenda Regulatória de 2023 da CVM, que previa a regulamentação específica dos FIAGRO como um dos temas prioritários para ser debatido pelo mercado e pela sociedade ao longo deste ano.

A nova norma, uma vez aprovada, substituirá a Resolução CVM 39, que atualmente regula a indústria de FIAGRO, de modo provisório e em caráter experimental, e passará a integrar a Resolução CVM 175, na forma do Anexo Normativo VI, que havia sido reservado para os FIAGRO.

Atualmente, a norma estabelece que os FIAGRO podem ser constituídos e enquadrados seguindo 3 (três) categorias, FIAGRO – Imobiliário, FIAGRO - Direitos Creditórios ou FIAGRO – Participações, conforme o tipo de ativo alvo objeto da política de investimentos de cada FIAGRO. Entretanto, uma das principais questões trazidas pelo Edital da Consulta Pública SDM 03/2023 é a introdução do “FIAGRO multimercado”, permitindo a alocação em diversos tipos de ativos. Em relação a esse ponto, é pretensão da CVM considerar o produto FIAGRO como um FIAGRO multimercado caso a concentração em cada tipo de ativo seja inferior a 1/3 da sua carteira. Entretanto, caso a concentração em ativos típicos de outros fundos estruturados ultrapasse 1/3 do seu patrimônio, eles seriam regulados supletivamente de acordo com as normas do respectivo fundo em questão.

Ainda, outro ponto relevante que está sendo trazido para a consulta pública é sobre permitir aos FIAGRO a participação no mercado regulado de carbono, seja no mercado voluntário ou compulsório, limitando o público-alvo a investidores qualificados em caso de investimento em créditos de mercado voluntário.

O objetivo da CVM em trazer uma regulamentação específica para os FIAGRO é torná-los mais eficientes e adequados às necessidades do mercado de capitais brasileiro, reconhecendo a relevância do agronegócio para o Brasil, após resultados positivos do período experimental trazidos pela Resolução CVM 39.

A CVM receberá as sugestões e comentários à norma até o dia 31 de janeiro de 2024.

Equipe de Mercado de Capitais

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