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Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

A partir de 1º de março de 2024, iniciou o prazo para Empresas de médio e pequeno porte realizarem seu cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, com base nos dados constantes junto à Receita Federal.


Para as pessoas físicas o cadastro é facultativo, as microempresas somente se sujeitam a esse cadastro quando não possuírem endereço eletrônico informado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).


Esta ferramenta do Programa Justiça 4.0, regulamentada pela Resolução nº 455/2022 e pela Portaria nº 29/2023, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possui o objetivo de centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais em uma única Plataforma digital. Com isso, surge também uma preocupação muito sensível e relevante: a necessidade de um cadastro correto e de uma boa gestão do controle de recebimento das comunicações processuais.


A partir do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a legislação processual estabelece que a citação será feita no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da decisão que a determinar. Na ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, será realizada as tentativas pelos demais meios habituais, devendo o réu justificar na primeira oportunidade a razão da ausência de confirmação, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa até 5% do valor da causa.


Especialmente em se tratando de empresas de médio e grande porte, que estão sujeitas a maiores casos de litígios, se torna imprescindível ter a segurança de que todas as demandas judiciais estão sendo devidamente comunicadas, afinal, a perda de prazos judiciais tem consequências jurídicas graves, como: Decretação da revelia e preclusão temporal.


Com o objetivo de apoiar os usuários no cadastro, e acesso ao sistema, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais e manual do usuário, veja aqui.


A expectativa é que o domicílio judicial eletrônico seja aliado aos princípios da celeridade e economia processual, considerando que irá garantir maior rapidez aos processos judiciais e ainda, a redução de custos nas prestações dos serviços pelo Poder Judiciário, consistentes, como por exemplo, no envio de comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de diligências dos oficiais de justiça.  


 Carina Aguaidas

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