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ELA | ADV no jornal O Fato - Transferência de Imóvel em Herança: Validada a Incidência de IR em conjunto com ITCMD

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 5 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Gabriela Rivitti Moura Silva e Paula Beatriz Loureiro Pires, sócias do escritório Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados, foram autoras da Coluna Direito é Fato, publicada na edição de 21 de julho do Jornal O Fato São Gabriel. Elas abordam a recente decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 9.532/1997, permitindo a incidência do Imposto de Renda sobre ganho de capital em transferências de imóveis por sucessão, mesmo quando já tributado pelo ITCMD.


Nossos sócios Daiana Mendes Mallmann e Arthur Atavila Casadei discutiram na seção Opinião temas controversos do período recente, incluindo críticas ao PL 1.904/2024 que equipara o aborto legal ao homicídio simples, além do cenário fiscal no país com a devolução da MP do 'fim do mundo' pelo Senado e o embate entre o Executivo e a presidência do Banco Central.


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