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ELA | ADV no Jornal O Fato - Dos cuidados que o arrendador deve ter ao decidir não renovar o contrato de arrendamento

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 17 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

Na coluna Direito é Fato, do Jornal O Fato São Gabriel, Theodoro Focaccia Saibro, sócio do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados, analisa as regras legais e cuidados necessários na renovação ou encerramento de contratos de arrendamento rural no Brasil.


O artigo discute a necessidade de atualização da legislação agrária que foi criada em 1960 e que tinha o viés protecionista ao arrendatário, a parte mais vulnerável na relação à época.

Atualmente o cenário é bem diferente: muitos arrendatários são grandes empreendimentos agrícolas e o texto foca em orientações sobre os procedimentos corretos na não renovação de contratos de arrendamento rural, bem como os riscos jurídicos envolvidos.


Na seção Opinião, os sócios Daiana Mendes Mallmann e Arthur Atavila Casadei falam sobre o funcionamento do Congresso Nacional brasileiro e a falta de alinhamento entre os poderes Executivo e Legislativo, além do pedido antecipado de aposentadoria do Ministro Luís Roberto Barroso, do STF.


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