Demissões no Itaú: impactos trabalhistas e a exigência de diálogo sindical
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
- há 9 horas
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Sindicato organiza encontro com cerca de mil demitidos do Itaú em trabalho remoto para se mobilizar contra cortes.
Banco confirma desligamentos após revisão de condutas no home office, mas não detalha número de afetados nem regras descumpridas.
Após denunciar que o Itaú demitiu cerca de mil funcionários com trabalho em regime híbrido ou totalmente remoto, o Sindicato dos Bancários de São Paulo anunciou que vai se reunir nesta quinta-feira (dia 11) com os profissionais para organizar uma mobilização contra as dispensas.
“Vamos nos reunir com esses trabalhadores para ouvi-los, prestar apoio e definir os próximos passos da mobilização”, afirmou Neiva Ribeiro, presidente do sindicato.
O sindicato também disse que a justificativa apresentada pelo banco para as demissões foi a identificação de “baixa aderência ao home office” em um monitoramento virtual realizado por pelo menos um semestre. Além disso, a entidade alega que o Itaú não teria enviado advertências ou comunicados prévios sobre a fiscalização.
Ainda de acordo com o sindicato, o banco informou que os empregados demitidos permaneceram com seus computadores inativos por períodos mínimos de quatro horas.
“Esse critério é extremamente questionável, já que não considera a complexidade do trabalho remoto, falhas técnicas, situações de saúde, sobrecarga ou a própria organização das equipes”, disse Maikon Azzi, diretor do sindicato e bancário do Itaú.
Durante reunião nesta terça-feira (dia 9), representantes do sindicato cobraram do banco mais transparência nas regras da fiscalização do trabalho remoto.
“O Itaú alega falta de produtividade, mas estamos falando de cerca de mil pessoas. Não é razoável usar mecanismos de vigilância digital para justificar cortes em massa”, reforçou o sindicato em nota.
Procurado, o Itaú confirmou os desligamentos com base em “uma revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto e registro de jornada”. No entanto, não especificou a quantidade de funcionários demitidos e quais regras foram descumpridas.
Monitoramento é legal?
Para o advogado Marcelo Cárgano, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados do escritório Abe Advogados, o monitoramento do uso de equipamentos da empresa é permitido, desde que seja voltado à segurança ou à identificação de descumprimento de tarefas. No entanto, ele ressalta que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe limites.
— O empregado precisa ser informado sobre a existência do monitoramento, sua extensão, periodicidade e os tipos de dados coletados. A empresa pode monitorar o uso de seus equipamentos e redes, mas deve cumprir as exigências da LGPD em relação à transparência e proteção das informações pessoais — explica o advogado.
Já Gustavo Akira Sato, especialista em direito do trabalho e sócio do Eichenberg, Lobato e Abreu Advogados, observa que, pelas informações divulgadas, as demissões ocorreram sem justa causa:
— Nesse caso, não há obrigação de apresentar aos empregados documentos formais com os dados que fundamentaram a decisão.
Ele lembra que a caracterização de “demissão em massa” depende não apenas do número de desligados, mas também do porte da empresa e da proporção em relação ao quadro total de funcionários.
O especialista também lembra que a reforma trabalhista de 2017 incluiu a dispensa da autorização sindical ou de acordo coletivo para realizar demissões em massa. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, fixou entendimento de que é obrigatória a intervenção sindical prévia — não para autorizar, mas para garantir um diálogo sobre os impactos e alternativas antes dos desligamentos.
— Mas não se trata de necessidade de autorização do Sindicato, mas sim a necessidade de haver um diálogo prévio — afirma Gustavo.
Publicado por Extra.