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Conselho Nacional de Justiça publica ato normativo aprovando regras para extinção de execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil

Na tarde desta terça-feira, 20 de fevereiro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, novas medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, por meio do Ato Normativo nº 0000732-68.2024.2.00.0000. Dentre o decidido, restou-se ratificada a proposta de extinção das execuções fiscais cujo valor de ajuizamento seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), desde que os autos se encontrem sem movimentação útil há mais de um ano quando não citado o executado, ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.


A decisão fora relatada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luis Roberto Barroso, o qual tomou por base o Relatório Justiça em Números 2023, oportunidade em que as execuções fiscais de pequeno valor se evidenciaram como principal fator de lentidão da Justiça, sendo estas, no entanto, menos frutíferas do que as cobranças levadas à feito por métodos alternativos, como o protesto prévio de títulos.


Na oportunidade, o Ministro abriu parênteses para determinar que não estaria impedido nova propositura da execução fiscal na hipótese de encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição.


O ato normativo também propôs que o ajuizamento de execuções fiscais dependa de duas condições: a) a prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, servindo para tanto a notificação do executada para pagamento prévio, adesão em parcelamento ou oferecimento de algum tipo de vantagem via administrativa, e b) prévio protesto do título.


Por fim, fora determinado que os cartórios de notas e de registros de imóveis comuniquem às respectivas Prefeituras, em periodicidade não superior a 60 (sessenta) dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas no período, a fim de permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais.


Diante de todo o decidido, enxerga-se o posicionamento do CNJ como uma ferramenta de efetivar o quanto já decidido pelo Supremo Tribunal Federal em sede do Tema nº 1.184 das Repercussões Gerais, cujo julgamento do dia 19 de dezembro de 2023 fixou a tese favorável à extinção de execuções de baixo valor e inertes.


Destarte, recomenda-se desde já que os contribuintes que possuam execuções fiscais (i) com valor individual inferior a R$ 10.000,00 e (ii) cujos autos se encontrem sem movimentação útil há mais de um ano sem a ocorrência de citação, ou, ainda que ocorrida, não tenham sido localizados bens penhoráveis, busquem o Judiciário para discutir a possibilidade de extinção dos processos.


Para tanto, a área tributária de Eichenberg Lobato & Abreu Advogados se encontra à inteira disposição.


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