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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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Barter: O caminho já conhecido do Agronegócio

No segundo semestre de 2022, apresentamos aos nossos leitores, em uma série de artigos que podem ser acessados em nosso site, de que forma o agronegócio pode, e certamente irá, se beneficiar do financiamento privado via mercado de capitais, que se mostra um importante meio de financiamento de safra em adição ao já consolidado mercado de crédito tradicional.


Entretanto, além do mercado de capitais, outra opção de financiamento privado da cadeia agroindustrial são as operações de Barter. Já conhecida pelos atores deste segmento, a operação de Barter é, sem dúvidas, um dos principais meios de custeio da produção, feito entre os produtores, que precisam financiar parte da safra, as empresas vendedoras de insumos, e as companhias off-taker, como exemplo as tradings.


O Barter pode ser operacionalizado de diferentes maneiras, tendo como modalidades principais a operação de preço fixo, conhecida também como hedge, e a modalidade de preço a fixar. Para melhor compreensão, destacaremos a seguir um modelo triangular tradicional, de preço fixo, que como adiantado acima, conta com a figura do produtor rural, que busca os insumos para sua produção e precisa de um prazo para quitar este débito, as empresas fornecedoras de insumos, ou de maquinários, que concedem este crédito para o produtor, fornecendo os insumos necessários, e as tradings, que precisam comprar os grãos para exportação.


Neste cenário, o produtor e a fornecedora de insumos, no momento da negociação, definem a qualidade e a quantidade dos insumos que serão fornecidos, e a área determinada para plantio, bem como definem também, previamente, a quantidade de sacas que deverão ser entregues pelo produtor, como pagamento, esta transação é operacionalizada via a emissão de uma Cédula de Produto Rural (“CPR”), considerando o preço atual da commoditie, assim a operação não será afetada pela variação dos preços da commoditie na bolsa de valores.


Ocorre que, a fornecedora do insumo não tem interesse em receber os grãos, e sim o valor das sacas em dinheiro, logo, é previamente acordada a cessão da CPR para a trading, empresa que tem interesse em adquirir os grãos.


Desta forma, entendemos que se trata de uma operação vantajosa e segura para todas as partes, como uma espécie de ganha-ganha para os envolvidos, pois o produtor ao receber os insumos tem a certeza da venda para a trading, que tem a certeza do recebimento da commoditie via cessão da CPR, e por fim, a fornecedora receberá o pagamento em dinheiro pela trading, e não pelo produtor, consolidando a relação triangular.

Esta modalidade de operação torna-se vantajosa, ainda, para todas os envolvidos, pois todos os custos são previamente acordados, sem que o produtor precise realizar um desembolso antes de iniciada a produção, ao mesmo tempo que a venda já está garantida. Assim, as operações de barter conseguem amarrar uma variável bastante relevante na produção agroindustrial, que é a volatilidade de preços, na medida em que possibilitam ao produtor se planejar e conseguir travar, ao menos, parte do seu custo de produção em um nível que ele enxergue como seguro.


Finalmente, ainda que comum e vantajosa, destacamos que a depender das características da operação, o grau de complexidade aumenta, bem como o uso das garantias se torna fundamental, em razão dos riscos já inerentes à atividade agrícola, tornando-se indispensável a assessoria jurídica para os envolvidos, buscando a solução mais harmônica possível.


Felipe Costa Holanda

Mariana Trica

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