Banco Central autoriza emissão de LCI por financeiras e reforça modernização regulatória com impacto no Mercado de Capitais
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
- há 3 dias
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O Banco Central (“BC”) aprovou, no dia 08/05/2025, a edição de resolução que autoriza as sociedades de crédito, financiamento e investimento – conhecidas como “financeiras” – a emitirem Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”), instrumento até então restrito às instituições financeiras elencadas no art. 12 da Lei nº 10.931, 2 de agosto de 2004 - bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, Caixa Econômica Federal, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e companhias hipotecárias. A medida representa avanço significado na integração dessas instituições no mercado de capitais, ampliando as possibilidades de captação, com o potencial de incentivar o mercado de crédito imobiliário e promovendo maior concorrência no crédito imobiliário.
A iniciativa reflete uma política regulatória de nivelamento competitivo, ao equiparar estruturas de funding entre agentes que exercem funções similares, favorecendo a diversificação de emissores e o aprofundamento do mercado secundário de títulos de crédito privado. A norma aprovada terá efeito a partir de 1/07/2025.
Esta alteração regulatória sinaliza uma estratégia coordenada de estímulo à eficiência e dinamização do mercado de capitais por meio da ampliação do acesso a instrumentos de captação e do aprimoramento do ambiente concorrencial.
Equipe de Mercados Financeiro e de Capitais do ELA Advogados