A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores recebidos pelos herdeiros após a morte de beneficiário do plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) possuem natureza de seguro de vida, e, por este motivo, não integram a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Trata-se de julgamento de Recurso Especial interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Seguindo o entendimento da relatora Assusete Magalhães, a Corte reconheceu que o VGBL é tem espécie de seguro de vida, e, portanto, não sujeito às dívidas do segurado, pelo que e não poderá ser considerado herança para os efeitos de direito, logo, está excluído da base de cálculo do ITCMD.
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