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Trabalho em feriados: exigĂȘncia de acordo sindical Ă© adiada para 2026

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 30 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura

Em decisĂŁo publicada no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo de 18 de junho de 2025, o MinistĂ©rio do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1Âș de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nÂș 3.665/2023, que exige convenção coletiva de trabalho para autorizar o funcionamento do comĂ©rcio em feriados.

 

A medida, inicialmente prevista para vigorar ainda em 2024, gerou forte reação de entidades empresariais (especialmente do setor varejista e supermercadista) e, também, de membros do Congresso Nacional. Em resposta, o Governo optou por adiar a sua implementação, buscando tempo para construir um consenso entre empregadores e trabalhadores, conforme declarado pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

 

Até março de 2026, as empresas do comércio poderão continuar funcionando em feriados sem a necessidade de convenção coletiva com sindicatos, desde que observadas as seguintes condiçÔes:

 

  • Cumprimento das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

  • ObservĂąncia das leis municipais que autorizem o funcionamento nesses dias;

  • Pagamento em dobro ou concessĂŁo de folga compensatĂłria, conforme determina o artigo 9Âș da Lei nÂș 605/49;

  • Documentação comprobatĂłria da anuĂȘncia dos empregados, recomendada para fins de segurança jurĂ­dica.

 

Portanto, o regime atual, que permite o trabalho em feriados com base apenas em acordos individuais, segue vĂĄlido atĂ© 2026. A partir dessa data, a ausĂȘncia de convenção coletiva poderĂĄ possibilitar autuaçÔes por parte da fiscalização, alĂ©m de açÔes trabalhistas e nulidade das escalas de trabalho.

 

Apesar do adiamento, sugere-se que o diålogo com os sindicatos jå deva ser iniciado pelas empresas. A negociação coletiva, além de se tornar obrigatória a partir de março de 2026, é um instrumento essencial para a gestão estratégica das relaçÔes de trabalho, pois:

 

  • Permite tratar com antecedĂȘncia de compensaçÔes financeiras, folgas e regras especĂ­ficas do setor;

  • Reduz riscos de litĂ­gios trabalhistas, especialmente estas atividades exercidas em domingos e feriados;

  • Contribui para um ambiente jurĂ­dico mais estĂĄvel e seguro, com previsibilidade para empregados e empregadores;

  • Favorece a adaptação Ă s realidades regionais, respeitando particularidades locais do setor varejista e de serviços.

 

A aproximação com o sindicato ainda em 2025 também abre espaço para influenciar uma possível nova regulamentação sobre o trabalho em feriados, conforme vem sendo discutido entre o Governo, as centrais sindicais e o setor produtivo.

 

O adiamento da exigĂȘncia de acordo sindical atĂ© 2026 traz um fĂŽlego temporĂĄrio para o setor empresarial, mas nĂŁo elimina a necessidade de planejamento jurĂ­dico. As empresas que atuam em ĂĄreas como supermercados, farmĂĄcias, shoppings, padarias e lojas de rua devem utilizar esse perĂ­odo para:

 

  • Mapear os sindicatos da categoria e estabelecer canais de negociação;

  • Revisar contratos e escalas de trabalho vigentes;

  • Orientar as lideranças internas sobre as mudanças previstas;

  • Evitar decisĂ”es unilaterais que possam gerar passivos trabalhistas futuros.

 

Nosso escritório estå à disposição para orientar empresas na construção de estratégias preventivas e na condução das negociaçÔes coletivas, a fim de garantir a conformidade com a futura norma e proteger os interesses do negócio.

 

Franciele Cunha

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