Trabalho em feriados: exigĂȘncia de acordo sindical Ă© adiada para 2026
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
- 30 de jun. de 2025
- 2 min de leitura
Em decisĂŁo publicada no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo de 18 de junho de 2025, o MinistĂ©rio do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1Âș de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nÂș 3.665/2023, que exige convenção coletiva de trabalho para autorizar o funcionamento do comĂ©rcio em feriados.
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A medida, inicialmente prevista para vigorar ainda em 2024, gerou forte reação de entidades empresariais (especialmente do setor varejista e supermercadista) e, também, de membros do Congresso Nacional. Em resposta, o Governo optou por adiar a sua implementação, buscando tempo para construir um consenso entre empregadores e trabalhadores, conforme declarado pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
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Até março de 2026, as empresas do comércio poderão continuar funcionando em feriados sem a necessidade de convenção coletiva com sindicatos, desde que observadas as seguintes condiçÔes:
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Cumprimento das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
ObservĂąncia das leis municipais que autorizem o funcionamento nesses dias;
Pagamento em dobro ou concessĂŁo de folga compensatĂłria, conforme determina o artigo 9Âș da Lei nÂș 605/49;
Documentação comprobatĂłria da anuĂȘncia dos empregados, recomendada para fins de segurança jurĂdica.
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Portanto, o regime atual, que permite o trabalho em feriados com base apenas em acordos individuais, segue vĂĄlido atĂ© 2026. A partir dessa data, a ausĂȘncia de convenção coletiva poderĂĄ possibilitar autuaçÔes por parte da fiscalização, alĂ©m de açÔes trabalhistas e nulidade das escalas de trabalho.
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Apesar do adiamento, sugere-se que o diålogo com os sindicatos jå deva ser iniciado pelas empresas. A negociação coletiva, além de se tornar obrigatória a partir de março de 2026, é um instrumento essencial para a gestão estratégica das relaçÔes de trabalho, pois:
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Permite tratar com antecedĂȘncia de compensaçÔes financeiras, folgas e regras especĂficas do setor;
Reduz riscos de litĂgios trabalhistas, especialmente estas atividades exercidas em domingos e feriados;
Contribui para um ambiente jurĂdico mais estĂĄvel e seguro, com previsibilidade para empregados e empregadores;
Favorece a adaptação às realidades regionais, respeitando particularidades locais do setor varejista e de serviços.
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A aproximação com o sindicato ainda em 2025 tambĂ©m abre espaço para influenciar uma possĂvel nova regulamentação sobre o trabalho em feriados, conforme vem sendo discutido entre o Governo, as centrais sindicais e o setor produtivo.
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O adiamento da exigĂȘncia de acordo sindical atĂ© 2026 traz um fĂŽlego temporĂĄrio para o setor empresarial, mas nĂŁo elimina a necessidade de planejamento jurĂdico. As empresas que atuam em ĂĄreas como supermercados, farmĂĄcias, shoppings, padarias e lojas de rua devem utilizar esse perĂodo para:
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Mapear os sindicatos da categoria e estabelecer canais de negociação;
Revisar contratos e escalas de trabalho vigentes;
Orientar as lideranças internas sobre as mudanças previstas;
Evitar decisÔes unilaterais que possam gerar passivos trabalhistas futuros.
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Nosso escritório estå à disposição para orientar empresas na construção de estratégias preventivas e na condução das negociaçÔes coletivas, a fim de garantir a conformidade com a futura norma e proteger os interesses do negócio.
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Franciele Cunha




