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Trabalho em feriados: exigência de acordo sindical é adiada para 2026

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 30 de jun.
  • 2 min de leitura

Em decisão publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que exige convenção coletiva de trabalho para autorizar o funcionamento do comércio em feriados.

 

A medida, inicialmente prevista para vigorar ainda em 2024, gerou forte reação de entidades empresariais (especialmente do setor varejista e supermercadista) e, também, de membros do Congresso Nacional. Em resposta, o Governo optou por adiar a sua implementação, buscando tempo para construir um consenso entre empregadores e trabalhadores, conforme declarado pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

 

Até março de 2026, as empresas do comércio poderão continuar funcionando em feriados sem a necessidade de convenção coletiva com sindicatos, desde que observadas as seguintes condições:

 

  • Cumprimento das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

  • Observância das leis municipais que autorizem o funcionamento nesses dias;

  • Pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, conforme determina o artigo 9º da Lei nº 605/49;

  • Documentação comprobatória da anuência dos empregados, recomendada para fins de segurança jurídica.

 

Portanto, o regime atual, que permite o trabalho em feriados com base apenas em acordos individuais, segue válido até 2026. A partir dessa data, a ausência de convenção coletiva poderá possibilitar autuações por parte da fiscalização, além de ações trabalhistas e nulidade das escalas de trabalho.

 

Apesar do adiamento, sugere-se que o diálogo com os sindicatos já deva ser iniciado pelas empresas. A negociação coletiva, além de se tornar obrigatória a partir de março de 2026, é um instrumento essencial para a gestão estratégica das relações de trabalho, pois:

 

  • Permite tratar com antecedência de compensações financeiras, folgas e regras específicas do setor;

  • Reduz riscos de litígios trabalhistas, especialmente estas atividades exercidas em domingos e feriados;

  • Contribui para um ambiente jurídico mais estável e seguro, com previsibilidade para empregados e empregadores;

  • Favorece a adaptação às realidades regionais, respeitando particularidades locais do setor varejista e de serviços.

 

A aproximação com o sindicato ainda em 2025 também abre espaço para influenciar uma possível nova regulamentação sobre o trabalho em feriados, conforme vem sendo discutido entre o Governo, as centrais sindicais e o setor produtivo.

 

O adiamento da exigência de acordo sindical até 2026 traz um fôlego temporário para o setor empresarial, mas não elimina a necessidade de planejamento jurídico. As empresas que atuam em áreas como supermercados, farmácias, shoppings, padarias e lojas de rua devem utilizar esse período para:

 

  • Mapear os sindicatos da categoria e estabelecer canais de negociação;

  • Revisar contratos e escalas de trabalho vigentes;

  • Orientar as lideranças internas sobre as mudanças previstas;

  • Evitar decisões unilaterais que possam gerar passivos trabalhistas futuros.

 

Nosso escritório está à disposição para orientar empresas na construção de estratégias preventivas e na condução das negociações coletivas, a fim de garantir a conformidade com a futura norma e proteger os interesses do negócio.

 

Franciele Cunha

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