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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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Tokenização de Ativos nos Mercados Financeiro e de Capitais: A Revolução Digital

Atualmente vem ganhando mais destaque a possibilidade de tokenização de ativos, sendo o processo de transformar um ativo tradicional (“físico”) em um token digital. Esses tokens são criptografados e armazenados no blockchain, que é um sistema de registro distribuído, que garante a segurança e a transparência das transações, gerenciando, validando e armazenando os dados.

 

O mercado imobiliário é um dos mais importantes setores da economia brasileira. No entanto, ele ainda é caracterizado por uma série de barreiras de entrada, como o alto valor dos imóveis e a necessidade de grandes aportes de capital. Por tal razão, acabou funcionando como um grande impulsionador da tokenização, abrindo portas para a discussão sobre processo.

 

Atualmente é possível tokenizar: (i) ativos financeiros, como ações, títulos de dívida, fundos de investimento; (ii) ativos reais, como imóveis, obras de arte, veículos; e (iii) ativos intangíveis, como marcas e patentes, direitos autorais.

 

O processo de tokenização de ativos pode ser dividido em três etapas:

  1. Identificação do ativo: O primeiro passo é identificar o ativo que será tokenizado.

  2. Divisão do ativo: O segundo passo é dividir o ativo em partes menores, denominadas tokens. O tamanho dos tokens pode variar, dependendo do valor do ativo.

  3. Criação dos tokens: O terceiro passo é criar os tokens, que são registrados em uma blockchain.

 

O DREX e o TIDC

Imagine que você tem uma loja de roupas e quer aceitar criptomoedas como forma de pagamento. Para isso, você precisa criar uma carteira digital para armazenar as criptomoedas. Você também precisa integrar sua loja a uma plataforma de pagamento que aceite criptomoedas.

 

Quando um cliente da sua loja quiser pagar com criptomoedas, ele irá transferir as criptomoedas da carteira dele para a sua carteira. A plataforma de pagamento irá verificar a transação e confirmar o pagamento.

 

Assim, você receberá as criptomoedas na sua carteira e poderá utilizá-las para comprar produtos ou serviços, investir ou reservar valor.

 

O Drex é o nome adotado para o Real Digital, uma Central Bank Digital Currency (“CBDC”), ou seja, uma moeda digital emitida por um Banco Central, que está sendo desenvolvida pelo Banco Central do Brasil (“BCB”). O objetivo do Drex é criar uma moeda digital segura, confiável e acessível para todos os brasileiros, estima se que a moeda estará disponível para o público até 2025.

 

O TIDC (Token de Investimento em Direitos Creditórios), por outro lado, utiliza o arcabouço de um FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), incorporando a tecnologia de blockchain para representação/conversão dos ativos financeiros por tokens digitais.

 

O TIDC está relacionado ao projeto piloto do Drex, tendo sido desenvolvido e estruturado, paralelamente às primeiras proposições do Drex, para se integrar à infraestrutura da versão tokenizada da moeda brasileira quando esta estiver oficialmente em circulação.

 

Na operação do TIDC, a aquisição dos recebíveis para o fundo é feita por meio de uma “stablecoin” - moeda digital registrada em blockchain e atrelada ao valor de uma divisa soberana tradicional, conforme as condições previamente estipuladas nos contratos inteligentes que regem o TIDC.

 

Além disso, o Drex poderá ser usado para realizar transações com tokens de TIDC. Isso poderá facilitar a negociação de tokens entre investidores, o que poderá aumentar a liquidez do mercado de TIDC.

 

A tokenização de ativos imobiliários oferece uma série de vantagens, incluindo:

(i) Democratização do acesso ao mercado: A tokenização de ativos permite que investidores de menor porte participem de mercados historicamente dominados por grandes players, como por exemplo o imobiliário. Isso ocorre porque por meio dos tokens os ativos podem ser adquiridos em frações menores, o que torna o investimento mais acessível;

(ii) Aumento da liquidez do mercado: A tokenização de ativos contribui para o aumento da liquidez do mercado. Isso ocorre porque os tokens podem ser negociados em plataformas digitais, o que facilita a compra e a venda; e

(iii) Redução de custos e complexidade das transações: A tokenização de ativos reduz os custos e a complexidade das transações. Isso ocorre porque as transações são realizadas de forma digital, o que elimina a necessidade de intermediários.

 

Legislação e regulamentação aplicáveis

 

Ainda que seja possível classificar as Criptomoedas sob a luz do ordenamento jurídico brasileiro, é importante salientar que estes ativos digitais ainda não possuem uma definição legal específica tipificada, tampouco uma regulamentação própria. A legislação brasileira sobre tokens, ativos digitais e criptoativos continua em desenvolvimento. No entanto, existem algumas regulamentações que já se aplicam a esses ativos.

 

O Parecer de Orientação nº 40 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), publicado em 11 de outubro de 2022, é um documento que estabelece diretrizes para a oferta e negociação de criptoativos no Brasil.

 

A CVM entende que os criptoativos podem ser considerados valores mobiliários, estando, portanto, sujeitos às regras e fiscalização da CVM, dependendo de suas características. Para a CVM, um criptoativo poderá ser considerado um valor mobiliário se, dentre outros requisitos:

(i) Investimento: demandar aporte em dinheiro ou bem suscetível de avaliação econômica;

(ii) Expectativa de benefício econômico: conferir direito a alguma forma de participação, parceria ou remuneração, decorrente do sucesso do esforço do empreendedor ou de terceiro;

(iii) Esforço de empreendedor ou de terceiro: o benefício econômico resultar da atuação preponderante de terceiro que não o investidor; e

(iv) Oferta pública: possuir caráter coletivo do investimento, com esforço de captação de recursos junto à poupança popular.

 

Nesta seara, temos, ainda, a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022 (“Lei nº 14.478”), regulamentada pelo Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023 (“Decreto”), que estabelece as diretrizes e os princípios a serem observados na prestação de serviços de ativos virtuais e regulamenta as prestadoras de serviços de ativos virtuais.

 

Para os efeitos da Lei nº 14.478, ativo virtual é qualquer representação digital de valor que não seja emitida por uma autoridade monetária ou por uma instituição financeira, que não esteja necessariamente vinculada a uma unidade monetária legalmente emitida e que não tenha curso legal, que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. A Lei também define prestadora de serviços de ativos virtuais como toda pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, um ou mais serviços relacionados a ativos virtuais.

 

Importante destacar que o Decreto atribui ao BCB a competência para regular a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da referida Lei e regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Sem prejuízo, o Decreto reforça que estas atribuições não alteram as competências da CVM, que é a responsável por regulamentar a emissão e a oferta de ativos virtuais que sejam considerados valores mobiliários, os quais estarão sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

 

O mercado de tokenização de ativos vem crescendo rapidamente. O volume de transações com tokens não para de aumentar. Espera-se que esse mercado continue a crescer nos próximos anos, à medida que a tecnologia se torna mais madura e a regulamentação se consolida.

 

A tokenização de ativos pode abrir novas oportunidades para investidores e desenvolvedores. Os investidores podem ter acesso a um mercado mais diversificado e acessível, enquanto os desenvolvedores podem encontrar novos investidores para seus projetos.

 

A tokenização de ativos é uma tecnologia disruptiva que tem o potencial de mudar a forma como investimos e fazemos negócios no mercado.

 

Danielle Bernardo

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