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TJ-SP determina suspensão provisória de novos alvarás de construção

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    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou, em decisão cautelar, a suspensão da emissão de novos alvarás relacionados à construção de empreendimentos, demolições de imóveis e corte de árvores vinculados a projetos imobiliários na capital paulista. A medida foi concedida pelo desembargador Luis Fernando Nishi no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça contra alterações recentes na legislação urbanística do município.


A ação discute especificamente a constitucionalidade do artigo 84 da referida lei. Segundo o Ministério Público, o processo legislativo que resultou na alteração da política de uso e ocupação do solo teria ocorrido sem o aprofundamento técnico necessário e sem assegurar mecanismos adequados de participação popular, elementos considerados relevantes em alterações estruturais da política urbana.


A suspensão possui caráter provisório e afeta, de forma imediata, a concessão de novos alvarás vinculados às áreas impactadas pelas alterações legislativas aprovadas em 2024. A Câmara Municipal de São Paulo informou que pretende recorrer da decisão em caráter de urgência, ressaltando o devido processo legislativo, com transparência e participação popular, incluindo a realização de audiências públicas e a apresentação de justificativas técnicas.


A medida tem potencial de gerar efeitos relevantes para o setor imobiliário e para projetos de desenvolvimento urbano na cidade, uma vez que a emissão de alvarás é etapa essencial para o início ou continuidade de diversos empreendimentos. A equipe do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados acompanha atentamente a evolução do caso e seus possíveis desdobramentos e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

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