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STF derruba liminar que suspendia Alvarás em São Paulo

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 10 de abr.
  • 1 min de leitura

Em decisão histórica proferida em 9 de abril de 2026, o Ministro Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de suspensão de liminar que paralisava a emissão de alvarás de construção, demolição e supressão vegetal em São Paulo. A decisão representa uma vitória importante para o setor imobiliário e para a administração municipal.


A liminar que estava em vigor desde 24 de fevereiro de 2026 — proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2257600-87.2025.8.26.0000 — foi agora suspensa. Com isso, a Prefeitura pode voltar a emitir alvarás normalmente, desbloqueando centenas de projetos que estavam travados.


O Ministro Fachin reconheceu que a suspensão generalizada de alvarás causava "grave lesão à ordem e à economia públicas".


Assim, a suspensão da liminar abre caminho para:


- Retomada de lançamentos imobiliários que estavam paralisados;


- Liberação de habite-se de obras já concluídas;


- Aprovação de financiamentos que dependiam da emissão de alvarás;


- Retorno da segurança jurídica para novos projetos.


Incorporadoras, construtoras e profissionais do setor podem agora retomar seus cronogramas de negócios com maior previsibilidade.


É importante ressaltar que a decisão do Ministro Fachin é uma suspensão da liminar, não um julgamento final da ação. Ou seja, não discute o mérito e suspende os efeitos até o trânsito em julgado da ação principal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade continua em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde será discutido se a Lei nº 18.177/2024 (que alterou o zoneamento) realmente violou princípios constitucionais de participação comunitária e planejamento técnico.


Porém, até que haja julgamento final, os alvarás podem ser emitidos normalmente.


Alexia Teixeira

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