Foi sancionada nesta quarta-feira, 12.05.2021, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.151/2021 que garante o afastamento presencial de empregadas gestantes durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, sem prejuízo de sua remuneração.
A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Link da lei publicada ontem, 13.05.2021, no DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910
Giovanna Tawada
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