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SANCIONADA LEI QUE DETERMINA O AFASTAMENTO DE EMPREGADA GESTANTE DURANTE A PANDEMIA

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 14 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de nov. de 2022

Foi sancionada nesta quarta-feira, 12.05.2021, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.151/2021 que garante o afastamento presencial de empregadas gestantes durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, sem prejuízo de sua remuneração.

A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.


Giovanna Tawada

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