Retificação de Matrícula: entendendo o processo e os documentos necessários
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

- 31 de out.
- 2 min de leitura
A matrícula de um imóvel é o instrumento que centraliza todas as informações jurídicas e técnicas a respeito dele. Por isso, sua atualização é essencial para garantir segurança jurídica e precisão nos registros. A necessidade de retificação da matrícula pode surgir em diversas situações, seja para corrigir erros, seja para refletir alterações que ocorreram ao longo do tempo.
Entre os motivos mais comuns que levam à retificação, destacam-se três grandes grupos: a ausência de informação, a atualização de dados e a alteração de informações incorretas. No primeiro caso, estão exemplos como a falta de menção à área total do imóvel ou a ausência dos pontos cardeais. Já a atualização pode se dar, por exemplo, quando há mudança de lindeiros (proprietários vizinhos). Por fim, a alteração ocorre quando é preciso corrigir a descrição do polígono do terreno, ajustando-o à realidade fática.
É importante destacar que, dependendo do objeto da retificação, pode haver a necessidade de anuência de terceiros. Isso acontece quando a correção interfere diretamente em imóveis vizinhos ou em áreas públicas. Se a nova medida do terreno confronta com via pública, por exemplo, será necessário obter anuência do Município. Em alguns casos, os registros de imóveis aceitam que, havendo aprovação municipal no projeto, a anuência já esteja implicitamente contemplada. Contudo, é indispensável confirmar essa interpretação junto ao Registro de Imóveis competente.
O procedimento de retificação requer a entrega de documentação própria. O pedido inicia-se com o protocolo do requerimento correspondente, ao qual devem ser anexados a planta atualizada do imóvel e o memorial descritivo com a nova caracterização técnica. Também é exigida a apresentação da ART/CREA ou do RRT/CAU, devidamente quitados, que comprovam a responsabilidade do profissional habilitado.
As anuências, quando exigidas, podem ser coletadas diretamente na planta ou no memorial descritivo, conforme o padrão adotado pelo registro. Nos casos em que o imóvel confronta com edifícios, a assinatura deve ser dada pelo síndico do condomínio, acompanhada da ata de eleição que comprova a legitimidade do mandato. Já em condomínios pró-indiviso, a legislação e a prática registral flexibilizam a exigência, permitindo que apenas um dos condôminos assine em nome do grupo, sem a necessidade de obter anuência de todos.
Portanto, a retificação de matrícula é um processo que exige atenção tanto aos aspectos técnicos quanto às formalidades legais. Identificar corretamente o objeto da retificação, reunir a documentação necessária e compreender os casos em que há necessidade de anuência de terceiros são passos fundamentais para que o procedimento seja conduzido de forma ágil e segura.
Felipe Lobato




