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Programa de Recuperação Fiscal de Porto Alegre | RecuperaPOA 2021

O Município de Porto Alegre, RS, instituiu um regime especial de descontos para a quitação de débitos tributários, denominado Programa de Recuperação Fiscal de Porto Alegre – RecuperaPOA, que oferece descontos de 90% a 50% de multas e juros incidentes sobre dívidas de IPTU, ISSQN, ITBI, taxas municipais e demais créditos inscritos em dívida ativa. Seguem as principais características do programa.

RecuperaPOA 2021

• O que é? Trata-se de modalidade especial de pagamento à vista e de parcelamento de dívidas tributárias, com a concessão de descontos que variam entre 50% e 90% sobre o valor de multa e juros. • Quem pode aderir? O contribuinte que possuir tributos vencidos (ISS, ITBI, TFLF, IPTU/TCL e Débitos não tributários), que tenham sido notificados ao contribuinte até 31.07.2021. Relativamente ao ISS, serão aceitas novas confissões de dívida, até 29.10.2021, contendo fatos geradores ocorridos até 31.07.2021. • Período de adesão? A adesão ao parcelamento poderá se dar até: ISS, ITBI, TFLF e Dívida Não Tributária – 01.09.2021 até 29.10.2021 IPTU/TCL – 01.10.2021 até 30.11.2021 • Quais as vantagens? O RecuperaPOA instituído pelo Município de Porto Alegre garante descontos que variam entre 90% e 50% sobre o valor de multa e juros. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DESCONTOS a) Pagamento à vista Redução de 90% da multa moratória e dos juros de mora; b) Pagamento entre 2 (duas) e 12 (doze) parcelas Redução de 75% da multa moratória e dos juros de mora; c) Pagamento entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) parcelas Redução de 60% da multa moratória e dos juros de mora; d) Pagamento entre 25 (vinte e cinco) e 60 (sessenta parcelas) parcelas Redução de 50% da multa moratória e dos juros de mora; e) Pagamento entre 61 (sessenta e uma) e 84 (oitenta e quatro) parcelas Redução de 50% sobre o valor da multa e juros de moras. Nessa modalidade de adesão, as primeiras quatro parcelas somadas devem representar 10% do saldo a ser parcelado, na proporção de pelo menos 2,5%. ACRÉSCIMOS SOBRE PARCELAS Cada parcela está sujeita à incidência de juros simples de 1%, calculada sobre o valor da prestação. Aos débitos já ajuizados, haverá o acréscimo de 5%, a título de honorários advocatícios, sobre o valor parcelado ou pago, pagos de forma proporcional, em cada parcela. O escritório EICHENBERG, LOBATO ABREU & ADVOGADOS ASSOCIADOS está, por meio de sua Equipe Tributária, à disposição para auxiliá-los em quaisquer dúvidas, esclarecimentos ou medidas que sejam necessárias.

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