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Portaria autoriza atividades de programas de aprendizagem profissional à distância

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 14 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 2 de set. de 2020

Foi publicada hoje (10), no Diário Oficial da União, Portaria do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, que autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública.

Segundo o texto da Portaria, considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.

Ainda, há previsão de que as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

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