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PGFN e RFB prorrogam validade das certidões emitidas em decorrência do Covid-19

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 14 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Foi publicada ontem, dia 14 de Julho de 2020, no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria Conjunta nº 1178, de 13.07.2020, que prorroga o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).


Com a medida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB prorrogam as CND e as CPEND já emitidas e válidas na data da publicação da Portaria Conjunta (ou seja, válidas na data de hoje), por mais 30 dias.


A Portaria não altera as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, que ficam mantidas em seus termos.


EICHENBERG & LOBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS está, por meio de sua Equipe Tributária, à disposição para auxiliá-los em quaisquer dúvidas, esclarecimentos ou medidas que sejam necessárias.

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