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Novas regras para custas judiciais na Justiça do Trabalho exigem revisão dos fluxos de pagamento

Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
há 11 minutos
1 min de leitura

Desde 19 de outubro de 2026, o recolhimento das custas judiciais na Justiça do Trabalho deve ser realizado por PIX, no novo serviço “Custas Judiciais – JT”. A mudança exige alinhamento entre Jurídico e Financeiro para evitar falhas no preparo recursal.


Uma alteração no procedimento de pagamento pode produzir consequências processuais relevantes.


Nas empresas, o recolhimento das custas costuma percorrer diferentes etapas de solicitação, conferência e aprovação. Se esse fluxo não estiver preparado para a nova sistemática, eventuais atrasos podem comprometer o cumprimento do prazo e a regularidade do recurso.


O novo fluxo de recolhimento


A nova sistemática altera o percurso interno do pagamento:


Emissão

A guia passa a ser gerada no serviço “Custas Judiciais – JT”, dentro da plataforma GRU-JT.


Pagamento

A quitação das custas deve ser concluída por PIX.


Aprovação interna

Procedimentos anteriormente estruturados para boleto ou cartão podem precisar de ajustes nos níveis de autorização, limites bancários e usuários habilitados.


Comprovação

O Jurídico deve receber e conferir o comprovante em tempo hábil para demonstrar a regularidade do preparo.



Cuidados necessários



Antes do próximo recolhimento, recomendamos verificar:


  • limites e autorizações para pagamentos via PIX;

  • disponibilidade de usuários habilitados;

  • tempo necessário para as aprovações internas;

  • responsabilidades do Jurídico e do Financeiro em cada etapa;

  • procedimento de envio e conferência do comprovante.


Falhas nesse processo podem gerar atrasos e expor a empresa ao risco de deserção do recurso.


A nova sistemática integra as alterações implementadas pelo Ato TST.GP nº 158/2026.


A Equipe Trabalhista do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados acompanha a aplicação das novas regras e está à disposição para avaliar os procedimentos adotados por cada empresa e apoiar sua adequação.

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