Novas regras para custas judiciais na Justiça do Trabalho exigem revisão dos fluxos de pagamento

Desde 19 de outubro de 2026, o recolhimento das custas judiciais na Justiça do Trabalho deve ser realizado por PIX, no novo serviço “Custas Judiciais – JT”. A mudança exige alinhamento entre Jurídico e Financeiro para evitar falhas no preparo recursal.
Uma alteração no procedimento de pagamento pode produzir consequências processuais relevantes.
Nas empresas, o recolhimento das custas costuma percorrer diferentes etapas de solicitação, conferência e aprovação. Se esse fluxo não estiver preparado para a nova sistemática, eventuais atrasos podem comprometer o cumprimento do prazo e a regularidade do recurso.
O novo fluxo de recolhimento
A nova sistemática altera o percurso interno do pagamento:
Emissão
A guia passa a ser gerada no serviço “Custas Judiciais – JT”, dentro da plataforma GRU-JT.
Pagamento
A quitação das custas deve ser concluída por PIX.
Aprovação interna
Procedimentos anteriormente estruturados para boleto ou cartão podem precisar de ajustes nos níveis de autorização, limites bancários e usuários habilitados.
Comprovação
O Jurídico deve receber e conferir o comprovante em tempo hábil para demonstrar a regularidade do preparo.
Cuidados necessários
Antes do próximo recolhimento, recomendamos verificar:
limites e autorizações para pagamentos via PIX;
disponibilidade de usuários habilitados;
tempo necessário para as aprovações internas;
responsabilidades do Jurídico e do Financeiro em cada etapa;
procedimento de envio e conferência do comprovante.
Falhas nesse processo podem gerar atrasos e expor a empresa ao risco de deserção do recurso.
A nova sistemática integra as alterações implementadas pelo Ato TST.GP nº 158/2026.
A Equipe Trabalhista do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados acompanha a aplicação das novas regras e está à disposição para avaliar os procedimentos adotados por cada empresa e apoiar sua adequação.

