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Fim da escala 6x1 exige revisão de jornadas, escalas e impactos na folha

Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
há 3 horas
2 min de leitura

O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (14/10/2026) o fim da escala 6x1. A proposta, que tramitava desde 2019, altera a Constituição Federal para reduzir não só os dias de trabalho, mas também a quantidade de horas trabalhadas, sem qualquer redução salarial.

Em outras palavras, com a alteração aprovada, assegura-se ao trabalhador dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles de forma preferencial no domingo, observando-se o seguinte cronograma:


- em 60 dias após a publicação, a jornada regular não poderá exceder 42 horas semanais;


- em 14 meses após a publicação, a jornada regular não poderá exceder 40 horas semanais.


Ressalta-se que aqueles empregados que já trabalham na escala 5x2, mas que detenham jornada semanal de 44 horas, também serão beneficiados pela medida, tendo em vista que também serão readequados à jornada de 40 horas semanais.


Há ressalvas, contudo, para empregados com regimes diferenciados e para aqueles com salário elevado e diploma de nível superior, os considerados hipersuficientes, com remuneração superior a R$ 21.188,00.


Até o início da vigência, as empresas deverão reorganizar escalas e jornadas e, quando necessário, negociar acordos e convenções coletivas junto às respectivas entidades sindicais.


Ressalta-se que as normas coletivas já existentes deverão ser readequadas à nova regulamentação, a fim de alterar eventuais cláusulas incompatíveis.


Na prática, é preciso avaliar as consequências que essa mudança produz no dia a dia das empresas, em especial, quanto à organização das escalas e horários, mas também da folha de pagamento, que sofrerá alterações e poderá gerar diversas dúvidas.


Isso porque, o legislador não definiu todos os parâmetros e o efeito cascata que a mudança pode provocar, como é o caso, por exemplo, do desconto do DSR (descanso semanal remunerado) em caso de falta injustificada.


A tendência é que algumas matérias acessórias dependam de regulamentação própria, negociação coletiva e pacificação jurisprudencial. Até lá, recomenda-se que as empresas mapeiem seus regimes de jornada, revisem acordos coletivos e políticas de ponto e simulem o impacto na folha.


Importante, neste sentido, que cada empresa, de cada ramo de atuação, observe especificamente os impactos em suas operações.


A visão estratégica em como se adequar, será essencial para o controle dos impactos e prevenção de riscos futuramente.


Gabriela Tavares

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