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Município do Rio de Janeiro institui regime de transação tributária “Carioca em dia”

Foi publicado no dia 12 de maio de 2023 o Decreto Municipal nº 52.449, pelo Município do Rio de Janeiro, que institui o regime de transação tributária denominado “Carioca em dia”.


Trata-se de programa que permite a redução de até 100% (cem por cento) dos acréscimos moratórios e juros aplicados sobre créditos tributários (IPTU, ISSQN, ITBI e taxas, por exemplo) e não tributários (multas ambientais, multas do Procon), inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2022. A transação se dará por adesão, mediante a emissão da respectiva guia nos postos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda ou no próprio site da Prefeitura. As reduções dos encargos observarão a seguinte proporção, conforme o número de parcelas mensais escolhido pelo contribuinte para a quitação dos débitos:



As reduções não atingem o valor de principal dos débitos e não são cumulativas com outros benefícios instituídos pela legislação municipal. Tampouco se aplicam às multas de 250% (duzentos e cinquenta por cento) do imposto apurado, previstas para casos como o de omissão de receitas ou de falta de retenção de imposto devido, previstos nos itens 6 e 7 do inciso I do art. 51 do Código Tributário Municipal (Lei nº 691/84, da capital fluminense). A adesão ao “Carioca em dia” iniciará assim que houver a emissão de ato do Procurador Geral do Município, disciplinando a aplicação do novo regime. Com a adesão, mediante o pagamento à vista ou da primeira parcela, as cobranças judiciais serão suspensas, assim como atos de cobrança extrajudicial, como o protesto da certidão em dívida ativa. Em se tratando de débitos executados judicialmente, as garantias já realizadas somente serão liberadas com a quitação de todas as parcelas.

Marcelo Czerner Edmundo Cavalcanti Eichenberg

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