top of page
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

NOTÍCIAS

  • Foto do escritorEichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

MTE/RS inicia fiscalização de empregadores rurais para cumprimento da NR 31

A Seção de Saúde e Segurança no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul deu início, em agosto de 2023, à Ação Especial Setorial que tem como finalidade a fiscalização dos empregadores rurais do ramo agropecuário com vistas ao cumprimento das obrigações estabelecidas pela Norma Regulamentadora 31, especialmente o que está previsto no item 31.17 – Condições Sanitárias e de Conforto no Trabalho Rural.


O objetivo imediato da seção de fiscalização é a verificação da situação em empregadores rurais das regiões de Uruguaiana, Santa Maria, Bagé, Dom Pedrito, Pelotas e Rio Grande que estejam inscritos nos CNAEs 01512, relativo à criação de bovinos; 01521, relativo à criação de outros animais de grande porte; 01539, relativo à criação de caprinos e ovinos. O MTE iniciou o envio das notificações para o e-mail cadastrado pelo empregador rural no e-Social. O prazo para cumprimento das obrigações relativas ao registro formal e realização de exames médicos (admissional, periódico e de demissional) dos empregados, bem como o cumprimento das convenções e acordos coletivos é imediato. Por sua vez, para a adequação das condições sanitárias e conforto é garantido o prazo de 60 dias. Importante destacar que a fiscalização abrangerá não somente empregados diretos (CLT), mas também trabalhadores terceirizados.


A Norma Regulamentadora 31, item 31.17, traz a determinação para que sejam observadas as condições mínimas sanitárias e de conforto para os empregados e terceirizados que trabalhem na propriedade rural voltada à pecuária. Entre outras, estabelece regras para áreas de vivência, moradias e fornecimento de água potável. No que se refere às áreas de vivência, por exemplo, fixa as condições básicas necessárias às instalações sanitárias, locais para refeições, alojamento, local para preparo dos alimentos e lavanderia.


As principais irregularidades já levantadas pela fiscalização são relacionadas a botijões de gás no interior da cozinha, camas dos alojamentos precárias e em desconformidade com o INMETRO, chuveiro elétrico sem aterramento adequado, fossa muito próxima da casa que serve para moradia para o empregado e lixo ou embalagem de agrotóxicos descartados incorretamente ou perto dos alojamentos e moradias.


É relevante que o empregador rural esteja atento para confirmar o recebimento da notificação, dando início às adequações exigidas pelo Ministério do Trabalho nos prazos estabelecidos. A falta de observância das obrigações acarretará a lavratura de auto de infração ao empregador rural, com imposição de multa e necessidade de regularização.

Felipe Chamorro Robleski

105 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Whatsapp e Horas Extras

Com o avanço da tecnologia, a utilização de aplicativos de conversa se tornou corriqueira para as pessoas, tendo os famosos grupos de mensagem, em especial, pelo aplicativo de Whatsapp. No entanto, su

bottom of page