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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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Metaverso, o futuro dos investimentos?

O Metaverso é um conceito que tem ganhado destaque nos últimos anos, principalmente em virtude do desenvolvimento tecnológico que vem transformando a nossa sociedade. A nova realidade virtual se mostrou uma grande oportunidade para diversos setores da economia, incluindo o mercado de capitais.


O livro "Snow Crash" de Neal Stephenson, publicado em 1992[1], foi um dos primeiros a abordar o conceito de metaverso, um espaço virtual imersivo que permite a interação social e comercial entre usuários. O autor descreve um futuro em que as pessoas se conectam ao metaverso através de dispositivos de realidade virtual, em que a economia é baseada em tokens digitais. No entanto, a obra também apresenta questões legais relevantes, como a responsabilidade por danos causados dentro do metaverso e a regulação dos tokens.


Inicialmente, cabe destacar que o Metaverso é uma realidade virtual tridimensional, onde os usuários podem interagir em um ambiente virtual criado por meio de tecnologias de realidade aumentada e virtual. Esse ambiente pode ser utilizado para diversas finalidades, como jogos, compras, socialização, e até mesmo para a realização de operações financeiras.


Nesse sentido, o Metaverso pode ser uma grande oportunidade para o mercado de capitais, permitindo que investidores possam interagir de forma mais intuitiva e segura com suas aplicações financeiras. Essa tecnologia pode ajudar a democratizar o acesso ao mercado financeiro, permitindo que os investidores tenham um acesso mais facilitado a corretoras, por exemplo.


No entanto, para a tecnologia possa ser utilizada de forma segura e eficiente, como em qualquer outra plataforma online, o uso do metaverso deve ser regulamentado, é preciso que sejam criadas normas e regulamentações específicas para o mercado de capitais no Metaverso, a fim de garantir que as pessoas possam confiar neste mundo virtual como um ambiente seguro. Isso porque a segurança dos investidores e a proteção de seus dados pessoais são questões fundamentais para a manutenção da confiança no mercado financeiro.


O Blockchain


A tecnologia Blockchain tem se mostrado um elemento fundamental para a efetivação das transações no metaverso, pois é capaz de garantir segurança e transparência na realização de transações neste mundo digital.


A tecnologia funciona como um registro distribuído, em que todas as informações são armazenadas em diversos computadores, tornando a manipulação ou alteração dessas informações muito difícil.


Com a utilização de blockchain, é possível garantir a segurança, transparência e integridade das operações realizadas no metaverso. Ainda, é permitida a criação de contratos inteligentes, que são capazes de automatizar diversas atividades no mercado de capitais, aumentando a eficiência e reduzindo custos.


Cumpre ressaltar que a utilização de blockchain no metaverso ainda apresenta desafios, como a necessidade de compatibilidade entre os diferentes tipos dessa tecnologia, e a garantia da privacidade dos usuários.


Assembleias virtuais


Durante a pandemia de Covid 19, abriu-se a possibilidade de realização das assembleias de forma virtual como uma forma alternativa às restrições de distanciamento social e às medidas de segurança sanitária.


A Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020 autorizou a realização de assembleias por meios eletrônicos, em caráter excepcional, durante o período da pandemia, para as pessoas jurídicas de direito privado referidas nos incisos I a III do art. 44 do Código Civil, quais sejam, as associações, as sociedades e as fundações, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.


A previsão acima já havia sido adotada pela CVM, no âmbito da sua atuação frente aos entes por ela regulados, mediante a edição da Instrução nº 622, que alterou a Instrução 481 (que dispunha sobre informações, pedidos públicos de procuração, participação e votação em assembleias de acionista), a qual autorizou a realização de assembleias de modo parcial (forma híbrida) ou exclusivamente digital.


Essa modalidade permitiu, e vem permitindo que os participantes se reúnam por meio de plataformas de videoconferência, ou outras ferramentas de comunicação online, para discutir e votar em questões importantes. Isso reduziu a necessidade de reuniões presenciais, diminuindo o risco de contágio pelo vírus.


Mais recentemente, em resposta a uma consulta realizada pela Associação Brasileira das Companhias Abertas, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), informou que não vê óbice à realização de assembleias de acionistas no espaço imersivo metaverso, desde que atendidos todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 6.404, de 1976 e na Resolução da CVM nº 81, além de outras normas eventualmente aplicáveis.


As assembleias virtuais têm se tornado cada vez mais comuns no mundo corporativo, e com o surgimento do metaverso, uma nova possibilidade de realização dessas reuniões se apresenta. É importante analisar com cautela as implicações jurídicas do uso do metaverso para assembleias, e as possíveis consequências para a validade das deliberações tomadas nesse ambiente virtual. Deve-se buscar a clareza na exposição das ideias, e a fidelidade às fontes citadas para garantir a segurança jurídica das decisões tomadas.


A Tokenização


A tokenização do metaverso é um tema que tem ganhado cada vez mais relevância no mundo digital. O uso de tokens, ou criptomoedas, pode trazer benefícios para os usuários e empresas que atuam neste universo, principalmente em termos de segurança e eficiência nas transações.


Consiste na conversão de um ativo em um token digital, que pode ser negociado no ambiente virtual. No caso do metaverso, essa prática tem sido utilizada para permitir a compra e venda de bens e serviços virtuais, bem como para investimentos em projetos que são desenvolvidos nesse ambiente.


Contudo, a tokenização nesse caso também pode levantar questões legais importantes. É preciso observar as regulamentações existentes para a emissão e negociação de criptomoedas, bem como as questões relativas à propriedade intelectual dos ativos digitais tokenizados.


A utilização de tokens no metaverso pode levar à criação de um mercado paralelo e desregulamentado, o que pode gerar riscos para os usuários e empresas envolvidas. Nesse sentido, é importante que sejam estabelecidas normas claras para a utilização de tokens no ambiente virtual, de forma a garantir a segurança e a estabilidade do mercado.


Por outro lado, a tokenização também pode trazer benefícios para a economia e para a inclusão financeira, ao permitir que pessoas sem acesso a serviços financeiros tradicionais possam realizar transações seguras e acessar oportunidades de investimento.


É imprescindível que sejam estabelecidos marcos regulatórios claros para a tokenização no metaverso, de forma a garantir a segurança e a transparência nas transações realizadas no ambiente virtual. A tecnologia avança rapidamente, e é importante que o direito acompanhe essas mudanças, de forma a garantir o desenvolvimento saudável e sustentável dessas tecnologias emergentes.


O Metamask


Metamask é uma extensão de navegador que permite aos usuários acessar aplicativos descentralizados baseados em blockchain. Em outras palavras, é uma carteira de criptomoedas que se integra ao seu navegador, permitindo que você interaja com aplicativos descentralizados diretamente do seu navegador, sem precisar se preocupar com a configuração de carteiras ou chaves privadas.


Uma das principais características do Metamask é que ele é fácil de usar, e oferece uma experiência de usuário intuitiva, mesmo para usuários iniciantes em criptomoedas. O Metamask suporta uma ampla variedade de redes blockchain, incluindo Ethereum, Binance Smart Chain, Polygon, entre outras, permitindo que os usuários acessem uma ampla gama de aplicativos descentralizados.


O Metamask também fornece recursos avançados de segurança, incluindo proteção de senha, autenticação de dois fatores e controle total sobre suas chaves privadas.


Os investimentos no metaverso


Investir no metaverso, uma realidade virtual compartilhada, tem se mostrado uma opção cada vez mais interessante para investidores. No entanto, é necessário estar atento às implicações jurídicas envolvidas, como a regulamentação de criptomoedas e NFTs, bem como à proteção de dados pessoais e direitos autorais. É importante ainda avaliar os riscos envolvidos e a possibilidade de fraudes nesse ambiente.


O uso do metaverso para simular o mercado financeiropode oferecer inúmeras vantagens para os investidores e profissionais do mercado de capitais. Essas simulações podem ser criadas com base em dados históricos e modelos econômicos, permitindo que os usuários testem diferentes estratégias de investimento e avaliem os riscos associados a essas decisões.


Uma das principais vantagens desse uso é a possibilidade de experimentar diferentes cenários em tempo real. Dessa forma, é possível avaliar rapidamente os resultados de uma estratégia de investimento em diferentes condições de mercado, permitindo uma tomada de decisão com base em dados mais concretos.


Além disso, o uso do metaverso para simular o mercado financeiro pode ajudar a reduzir os custos associados a testes de investimento em ambientes reais. Ao invés de realizar testes em um ambiente real, que pode ser caro e arriscado, os investidores podem simular essas operações em um ambiente virtual, com resultados semelhantes, além também da possibilidade de usar essas simulações como treinamento de profissionais do mercado financeiro, permitindo que eles adquiram conhecimentos e habilidades sem riscos associados a operações reais.


A Criptomoeda


A criptomoeda é uma forma digital de dinheiro que utiliza a criptografia para garantir a segurança das transações e controlar a criação de novas unidades. Elas surgiram em 31 de outubro de 2008, com a criação do Bitcoin, a primeira e mais conhecida criptomoeda do mercado. Desde então, várias outras criptomoedas foram criadas, cada uma com suas características e propósitos específicos.


Ao contrário do dinheiro físico, que é emitido por bancos centrais e governos, as criptomoedas são descentralizadas, ou seja, não são controladas por nenhuma autoridade central. Assim, as suas transações são registradas na blockchain, que garante a segurança e a transparência das transações.


Inclusive, as criptomoedas oferecem vantagens em relação ao dinheiro tradicional. Uma delas é a rapidez das transações, que podem ser realizadas em questão de segundos, independentemente da localização dos usuários. Outra vantagem é a privacidade, uma vez que as transações são registradas de forma anônima na blockchain.


No entanto, as criptomoedas também apresentam desafios e riscos. Uma das principais preocupações é a volatilidade do mercado, que pode sofrer grandes oscilações em curtos períodos. Isso significa que investir em criptomoedas pode ser arriscado, e requer uma análise cuidadosa do mercado, sendo um tipo de investimento destinado a perfis arrojados, e de alto risco.


Outro desafio é a falta de regulamentação em muitos países, o que pode levar a problemas como lavagem de dinheiro, e financiamento de atividades ilegais. No entanto, alguns governos e autoridades financeiras estão começando a reconhecer as criptomoedas como uma forma legítima de dinheiro, e estão trabalhando em regulamentações para proteger os usuários e evitar abusos.


A Responsabilidade Civil no Metaverso


A responsabilidade civil é a obrigação de reparar um dano causado a alguém, seja por ação ou omissão, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil. No contexto do metaverso, os possíveis danos podem incluir perda de bens virtuais, interrupção de serviços, difamação ou injúria virtual, entre outros.


Em relação à responsabilidade civil no metaverso, é importante destacar que ela pode ser contratual ou extracontratual. No primeiro caso, a responsabilidade decorre de um contrato firmado entre as partes envolvidas, em que há uma cláusula que estipula as obrigações e responsabilidades das partes. Já no segundo caso, a responsabilidade é decorrente de um ato ilícito, ou seja, de uma conduta que cause danos a terceiros sem que haja um contrato que estabeleça uma obrigação específica.


No metaverso, a responsabilidade contratual pode se dar, por exemplo, nos casos em que há um contrato de prestação de serviços ou de venda de bens virtuais. Nesses casos, as partes devem cumprir as obrigações previstas no contrato, sob pena de serem responsabilizadas pelos eventuais prejuízos causados.


Já a responsabilidade extracontratual, pode se dar em diversas situações, como em caso de difamação ou injúria virtual. Nesse caso, a pessoa ofendida pode buscar reparação pelos danos causados, com base na responsabilidade extracontratual.


Ademais, é importante salientar que a responsabilidade civil no metaverso não se restringe apenas aos seus usuários. As empresas que oferecem serviços nesse ambiente virtual também podem ser responsabilizadas por eventuais danos causados aos usuários.


No Brasil, a regulamentação do metaverso ainda é bastante incipiente. Embora algumas iniciativas governamentais tenham sido propostas, ainda não existe uma regulamentação ampla e específica para o metaverso. Isso cria uma lacuna que pode permitir a prática de atividades ilegais ou prejudiciais aos usuários. Nesse sentido, é importante que os órgãos reguladores comecem a discutir a regulamentação do metaverso, a fim de garantir que os usuários possam aproveitar todas as vantagens do ambiente virtual, sem correr riscos desnecessários. Essa regulamentação deve incluir, entre outras coisas, diretrizes para a proteção da propriedade intelectual, segurança dos usuários e privacidade dos dados.


Além disso, é importante que a regulamentação do metaverso seja flexível o suficiente para se adaptar às mudanças constantes no ambiente virtual, bem como dinâmica o suficiente para lidar com novas tecnologias e inovações que possam surgir dentro do ambiente virtual.



Por fim, concluímos que o tema ainda é incipiente em nosso país. Muito embora a CVM tenha começado a se posicionar sobre temas ligados a esse universo, tendo como exemplo o Parecer nº 40,de 11 de outubro de 2022, as companhias que orbitam nos mercados financeiro e de capitais, com algumas exceções, ainda não estão preparadas para esta realidade, que parece um caminho irreversível.


O Metaverso pode representar uma grande oportunidade para o mercado de capitais, mas é preciso que sejam criadas normas e regulamentações específicas para garantir a segurança dos investidores.


Danielle Pereira Bernardo

Mariana Trica

[1] STEPHENSON, Neal. Snow Crash. 2ª.ed. São Paulo: Aleph, 2015.

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