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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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Lei nº 14.754 | Constituição de Ônus Reais sobre Imóveis Integrantes do Patrimônio de Fundo de Investimento Imobiliário

A Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (“Lei nº 14.754”), conhecida por alterar as regras de tributação aplicáveis aos fundos de investimento, trouxe em sua redação uma mudança significativa para os Fundos de Investimento Imobiliários (“FIIs”), ao alterar, por meio de seu artigo 42, os artigos 7º e 12 da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, permitindo a constituição de ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio dos FIIs, desde que para garantir obrigações assumidas pelo fundo ou pelos seus cotistas, conforme abaixo:

 

Art. 7º Os bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Investimento Imobiliário, em especial os bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da instituição administradora, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio desta, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições: 

 

(...)

 

VI – não possam ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis, exceto para garantir obrigações assumidas pelo Fundo ou por seus cotistas.”

 

Art. 12. É vedado à instituição administradora, no exercício específico de suas funções e utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimento Imobiliário:

 

(...)

 

II - prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma, exceto para garantir obrigações assumidas pelo Fundo ou por seus cotistas”.

 

Assim, pela Lei nº 14.754, o FII detentor de um imóvel, agora, poderá constituir ônus reais sobre os imóveis que já estejam em seu patrimônio, desde que para garantir obrigações assumidas por tal fundo ou por seus cotistas.

 

Equipe de Mercado de Capitais do ELA Advogados 

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