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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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Incentivo para regularização de transações imobiliárias no município de Porto Alegre

O Município de Porto Alegre, RS, instituiu, por meio da Lei Complementar nº 918, de 16 de novembro de 2021, o denominado incentivo para a regularização de transações imobiliárias, destinado fundamentalmente a normalizar a situação de imóveis objeto de promessas de compra e venda, sem a efetiva transmissão da propriedade, por meio de escritura pública registrada.


O incentivo aplica-se a transações celebradas até o dia 31 de dezembro de 2020 e será concedido por meio da minoração da alíquota de Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para 1,5% (um e meio por cento), em contraste ao valor de 3% (três por cento) estabelecido no art. 16 da Lei Complementar nº 197/89.


Para que seja aplicada a alíquota minorada, será necessário o cumprimento, concomitante, de alguns requisitos, a saber: (i.) as transações devem ter sido realizadas até o dia 31 de dezembro de 2020; (ii.) o imóvel objeto da transação deve receber estimativa fiscal de até 200.000 (duzentas mil) Unidades Financeiras Municipais (UFMs), o que representa, atualmente, R$ 892.040,00 (oitocentos e noventa e dois mil e quarenta reais) – o Município estima que, a partir do próximo ano, em decorrência da atualização anual, o valor representará aproximadamente R$ 986.000,00 (novecentos e oitenta e seis mil reais), a depender do que for futuramente definido em decreto municipal próprio. Para fins de determinação da data da transação imobiliária, em se tratando de promessas de compra e venda realizadas por instrumento particular, será considerada aquela em que realizado o último reconhecimento de firma em cartório. Caso a estimativa fiscal atribuída pelo Município ao imóvel transacionado supere o teto de 200.000 (duzentas mil) UFMs, a alíquota incentivada de 1,5% (um e meio por cento) será aplicada sobre esse limite, sujeitando-se a parcela excedente à alíquota padrão de 3% (três por cento).


A aplicação da alíquota diferenciada deve ser solicitada pelo interessado, no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2022, por meio de processo administrativo próprio, que se recomenda seja realizado e acompanhado com o auxílio técnico adequado, visando ao correto enquadramento da transação realizada aos critérios estabelecidos na legislação.


A medida, que objetiva regularizar a titularidade da maior quantidade possível de imóveis nos primeiros meses de 2022, é relevante face à expectativa do ente municipal de impactar expressivo número de transações imobiliárias ocorridas nos últimos anos na capital gaúcha. Outrossim, é de se reconhecer os méritos da iniciativa do Município de Porto Alegre, no intuito de buscar uma alternativa para arrecadar fundos aos cofres públicos sem aumentar a carga tributária, em total consonância com os interesses de particulares e do mercado imobiliário.


Como forma de incentivar ainda mais os interessados, o Município anunciou a possibilidade do parcelamento do valor correspondente ao ITBI com alíquota diferenciada, por meio de pagamento com cartão de crédito e em até 12 (doze) vezes.


Acreditamos que tal medida possibilitará aos promitentes compradores de imóveis, que até então não tenham regularizado a sua propriedade por questões financeiras, que agora o façam, diante da economia de um valor considerável, proporcionada pelas condições especiais estabelecidas pelo Município. Tal regularização mostra-se fundamental, com o objetivo de evitar todos os percalços a que estão sujeitos os contribuintes que não possuem a titularidade de seu imóvel devidamente regularizada.


A equipe do Eichenberg, Lobato, Abreu e Advogados Associados acompanhará os desdobramentos desta Lei Complementar e estará à disposição para esclarecer eventuais questões sobre o tema, além de auxiliar os interessados na abertura de processo administrativo para obtenção da alíquota minorada junto ao Município de Porto Alegre.


Henri Forest

Johann Kraetzig Martins

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