top of page
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário
  • Instagram - Eichenberg Lobato Abreu
  • LinkedIn - Eichenberg Lobato Abreu
  • Youtube - Eichenberg Lobato Abreu
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

NOTÍCIAS

Fato do príncipe e motivo de força maior na rescisão dos contratos de trabalho em época de pandemia

Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados AssociadosEichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

Nesse momento atual de pandemia muitas empresas vêm rescindindo os contratos de trabalho dos seus empregados, utilizando como base o art. 486, da CLT. O mencionado artigo é conhecido juridicamente como aquele que trata da extinção de contratos de trabalho em decorrência de Fato do Príncipe, que já estava sendo analisado pelos empregadores, e teve um maior destaque nesse mês diante das várias demissões realizadas pela Churrascaria Fogo de Chão, supostamente, com base nesse fundamento. Nesses casos, o ente público pagaria indenização adicional sobre o FGTS ao empregado e o empregador as demais verbas rescisórias.


Contudo, é necessário analisar o motivo da paralisação dos trabalhos e levar em consideração que tais medidas foram tomadas única e exclusivamente para preservar a saúde das pessoas, tanto que houve, inclusive, orientação da OMS nesse sentido, adotada também por outros países. Deste modo, parece-nos remota a aplicação, aos casos concretos que se têm visto noticiados, do referido artigo 486 para, a partir dele, impor ao Poder Público o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da extinção dos contratos de trabalho.


De todo modo, no atual cenário, como se tem acompanhado pela imprensa, há empresas utilizando-se do Fato do Príncipe para as rescisões contratuais, em relação ao que, até o momento, não há um entendimento pacífico ou orientação fixada pela jurisprudência. Dessa forma, por enquanto, devem os empregadores ter cautela quanto a essas demissões, pois ressalte-se que há o embasamento da OMS para a paralisação das atividades e fechamento de estabelecimentos.


A equipe trabalhista do Eichenberg & Lobato Advogados Associados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.

6 visualizações

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page