Nesse momento atual de pandemia muitas empresas vêm rescindindo os contratos de trabalho dos seus empregados, utilizando como base o art. 486, da CLT. O mencionado artigo é conhecido juridicamente como aquele que trata da extinção de contratos de trabalho em decorrência de Fato do Príncipe, que já estava sendo analisado pelos empregadores, e teve um maior destaque nesse mês diante das várias demissões realizadas pela Churrascaria Fogo de Chão, supostamente, com base nesse fundamento. Nesses casos, o ente público pagaria indenização adicional sobre o FGTS ao empregado e o empregador as demais verbas rescisórias.
Contudo, é necessário analisar o motivo da paralisação dos trabalhos e levar em consideração que tais medidas foram tomadas única e exclusivamente para preservar a saúde das pessoas, tanto que houve, inclusive, orientação da OMS nesse sentido, adotada também por outros países. Deste modo, parece-nos remota a aplicação, aos casos concretos que se têm visto noticiados, do referido artigo 486 para, a partir dele, impor ao Poder Público o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da extinção dos contratos de trabalho.
De todo modo, no atual cenário, como se tem acompanhado pela imprensa, há empresas utilizando-se do Fato do Príncipe para as rescisões contratuais, em relação ao que, até o momento, não há um entendimento pacífico ou orientação fixada pela jurisprudência. Dessa forma, por enquanto, devem os empregadores ter cautela quanto a essas demissões, pois ressalte-se que há o embasamento da OMS para a paralisação das atividades e fechamento de estabelecimentos.
A equipe trabalhista do Eichenberg & Lobato Advogados Associados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.
Comments