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Fato do príncipe e motivo de força maior na rescisão dos contratos de trabalho em época de pandemia

Nesse momento atual de pandemia muitas empresas vêm rescindindo os contratos de trabalho dos seus empregados, utilizando como base o art. 486, da CLT. O mencionado artigo é conhecido juridicamente como aquele que trata da extinção de contratos de trabalho em decorrência de Fato do Príncipe, que já estava sendo analisado pelos empregadores, e teve um maior destaque nesse mês diante das várias demissões realizadas pela Churrascaria Fogo de Chão, supostamente, com base nesse fundamento. Nesses casos, o ente público pagaria indenização adicional sobre o FGTS ao empregado e o empregador as demais verbas rescisórias.


Contudo, é necessário analisar o motivo da paralisação dos trabalhos e levar em consideração que tais medidas foram tomadas única e exclusivamente para preservar a saúde das pessoas, tanto que houve, inclusive, orientação da OMS nesse sentido, adotada também por outros países. Deste modo, parece-nos remota a aplicação, aos casos concretos que se têm visto noticiados, do referido artigo 486 para, a partir dele, impor ao Poder Público o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da extinção dos contratos de trabalho.


De todo modo, no atual cenário, como se tem acompanhado pela imprensa, há empresas utilizando-se do Fato do Príncipe para as rescisões contratuais, em relação ao que, até o momento, não há um entendimento pacífico ou orientação fixada pela jurisprudência. Dessa forma, por enquanto, devem os empregadores ter cautela quanto a essas demissões, pois ressalte-se que há o embasamento da OMS para a paralisação das atividades e fechamento de estabelecimentos.


A equipe trabalhista do Eichenberg & Lobato Advogados Associados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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