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Empresas devem instituir políticas contra o assédio no ambiente de trabalho

Em mais uma importante iniciativa do Governo Federal no combate ao assédio no ambiente de trabalho, as empresas de médio e grande porte, que já contam com a CIPA, têm, até 21 de março, de cumprir com a previsão legal trazida pela Lei n.º 14.457/2022 e instalar medidas que busquem a prevenção e o combate a este tipo de crime.


Essas medidas foram trazidas pela Lei que instituiu o Programa Emprega Mais Mulheres. A norma busca de forma clara e objetiva a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio de alguns instrumentos previstos, de forma taxativa, já no artigo 1º da norma, dada a necessária importância dispensada à mulher. Entre outras ferramentas, está previsto o apoio à parentalidade na primeira infância por meio de pagamento de reembolso-creche, flexibilização do regime de trabalho, forma especial para a qualificação técnica da mulher e, ainda, apoio ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade.


Por sua vez, a partir do artigo 23, está prevista a modificação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – que determina a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa. Importante dizer que o rol previsto é meramente exemplificativo, sugerindo alguns “exemplos” de regras, deixando clara a possibilidade de as empresas criarem outras regras que entendam necessárias.


Além disso, o regramento também estabelece a criação e a publicação da forma com a qual serão recebidas e processadas as denúncias e, consequente, as apurações dos fatos levados ao conhecimento da CIPA. Tornou-se obrigatório, ainda, a realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa. Por fim, a norma deixa claro que a criação de tais procedimentos junto à CIPA não afastará a responsabilidade prevista no Código Penal.


Portanto, não se poderia esperar mais por esta importante alteração legislativa que, objetivamente, beneficia toda a coletividade. O assédio, seja financeiro, sexual, psicológico ou em qualquer de suas formas, é grave, merece atenção das políticas públicas, para que seja, de fato, excluído da relação humana. A empresa tem um papel importante nesse combate e, por isso, merece redobrar o cuidado e ampliar seu esforço para que tal crime deixe de ocorrer dentro do local de trabalho. A educação e o exemplo têm um papel importante nesse momento, mais do que nunca.


Com isso, a CIPA, que sempre teve fundamental destaque na segurança dos trabalhadores, tem, a partir do próximo mês, mais esse novo desafio na busca da proteção da mulher contra o assédio no local de trabalho.


A Equipe Trabalhista do Eichenberg, Lobato e Abreu Advogados Associados está preparada e à disposição para auxiliar as empresas com essa nova alteração legislativa, especialmente na interpretação da Lei e na criação de normas e instrumentos internos que visem atendê-la.

Felipe Chamorro Robleski



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