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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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ELA | ADV no O Fato - TJRS Benfeitorias que não agregam valor ao imóvel não poderão ser indenizadas

Na edição de hoje (11/05) do Jornal O Fato São Gabriel, Theodoro Chiapetta Foccacia Saibro, sócio do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados, teve seu artigo sobre recente decisão do TJRS que afastou dever de indenizar de arrendatário cujas benfeitorias agregaram valor ao imóvel. Ele aborda os principais pontos da decisão e o necessário cuidado para prevenir impactos no mercado agrário.


E nossos sócios Daiana Mendes Mallmann e Arthur Atavila Casadei elaboraram artigos para a seção Opinião, com distintas avaliações da conjuntura política nacional.


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