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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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ELA | ADV no jornal O Fato - CMN altera novamente regra de lastros elegíveis para CRI e CRA com a Resolução nº 5.121

A edição do Jornal O Fato São Gabriel hoje (14/03) contou com artigo da equipe de Mercado de Capitais do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados, sobre recente Resolução do Conselho Monetário Nacional que altera pontos importantes da normativa de lastros elegíveis para as emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA).


E os sócios Daiana Mendes Mallmann e Arthur Atavila Casadei contribuíram com a seção Opinião, destacando os avanços necessários para igualdade de gênero e a privatização de estatais no país, respectivamente.



Danielle Bernardo, Felipe Holanda, Larissa Jorge, Mariana Trica,

Daiana Mendes Mallmann e Arthur Atavila Casadei

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