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CVM prorroga prazos para emissores de valores mobiliários com sede no Estado do Rio Grande do Sul em razão do estado de calamidade decorrente de eventos climáticos

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 16 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 10/05/2024, a Resolução CVM nº 202, prorrogando prazos para cumprimento de obrigações de caráter regulatório com vencimento nos meses de maio e junho de 2024, para regulamentados e contribuintes sediados no Estado do Rio Grande do Sul, em razão do estado de calamidade decorrente de eventos climáticos.


Foram prorrogados para 30/06/2024 (i) os prazos de entrega do Formulário Cadastral, do Formulário de Referência e do Formulário de Informações Trimestrais (ITR), e (ii) o vencimento das parcelas de parcelamentos deferidos, celebrados na fase administrativa.


Ainda, foram suspensas, até 30/06/2024, a emissão de notificações de lançamento, com exceção das hipóteses que poderão resultar na configuração de decadência ou prescrição de crédito tributário.

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