A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou hoje, 13/07/2022, as Resoluções nº 160, 161, 162 e 163 que tratam do novo arcabouço regulatório das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
Resolução CVM 160: Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários e a negociação dos valores mobiliários ofertados nos mercados regulamentados, substituindo as Instruções CVM 400 e 476, e se tornando a regra geral para ofertas primárias e secundárias de valores mobiliários.
Resolução CVM 161: Dispõe sobre o novo regime de registro de coodernadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e sobre as regras, procedimentos e controles internos a serem observados na intermediação de tais ofertas.
Resolução CVM 162: Promove alterações em regras já vigentes, buscando adaptar a terminologia e a estrutura de tais regras às Resoluções ora editadas.
Resolução CVM 163: Dispõe sobre a oferta pública de distribuição de nota promissória, substituindo a Instrução CVM 566.
As novas Resoluções entrarão em vigor no dia 02/01/2023.
A equipe de Mercado de Capitais do ELA Advogados divulgará, em breve, textos mais detalhados sobre cada uma das Resoluções editadas. Fiquem de olho em nossos site e redes sociais!
Mariana Trica e Danielle Pereira Bernardo
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