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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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CVM divulga ofício com orientações sobre a realização de assembleia e distribuição de rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário

As Superintendências de Securitização e Agronegócio e de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgaram, nesta última terça-feira (09/04/2024), o Ofício-Circular nº 1/2024/CVM/SSE/SNC (“Ofício-Circular”), com orientações para os administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (“FIIs”) sobre a divulgação adequada do regime informacional previsto no Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”), no que tange à realização de assembleias e distribuição de rendimentos.

 

No que diz respeito à realização de assembleias, a CVM destaca a necessidade de disponibilizar simultaneamente todas as informações e documentos essenciais para o exercício do direito de voto, conforme previsto no art. 14 do Anexo Normativo III à Resolução CVM 175. 

 

Além disso, o Ofício-Circular aborda a distribuição de rendimentos, ressaltando a importância de incluir informações claras e precisas nas notas explicativas das demonstrações financeiras dos FIIs. Aspectos como a memória de cálculo dos lucros auferidos, os rendimentos declarados, os rendimentos efetivamente pagos, os rendimentos a distribuir e o percentual dos rendimentos distribuídos sobre o lucro auferido devem ser detalhados de acordo com as normas vigentes.

 

Por fim, a observância dessas orientações contribui para a adequada divulgação do regime informacional previsto pela CVM, promovendo a segurança e a eficiência no mercado de FII.

 


Equipe de Mercado de Capitais do ELA Advogados

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