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CVM divulga a Resolução 181 que altera Resolução 175 e prorroga a entrada em vigor para 02/10/2023

Diante de solicitações de representantes do mercado, principalmente considerando o aspecto operacional para a implementação das novas regras, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 28/03/2023, a Resolução nº 181 (“Resolução CVM 181”), que entra em vigor em 31/03/2023 e prorroga o início da vigência da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”), conhecida como o novo marco regulatório dos fundos de investimento, além de promover alterações pontuais nesta resolução.

Em decorrência da Resolução CVM 181, a entrada em vigor da Resolução CVM 175 foi prorrogada de 03/04/2023 para 02/10/2023.

As postergações aprovadas pela nova resolução incluem, ainda, no tocante a adaptação do estoque dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC ao novo marco regulatório que passa de 01/12/2023 para 01/04/2024. O prazo final de adaptação de toda indústria continua na data de 31/12/2024.

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