Publicada hoje (03.04), a PORTARIA 139/20 do MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA prorroga o vencimento das contribuições ao PIS e COFINS, assim como das contribuições previdenciárias, devidas pelas empresas, e da contribuição previdenciária, devida pelos empregadores domésticos, relativas às competências março e abril de 2020, que então deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Trata-se de mais uma medida do Governo Federal objetivando mitigar os efeitos deletérios da coronavirus à economia e às empresas, abrangendo, neste caso, também a situação dos empregadores domésticos.
EICHENBERG & LOBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS está acompanhando atentamente todas as alterações propostas e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.
Equipe Tributário
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