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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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Corretora de imóveis teve o vínculo de emprego negado pelo TST

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o entendimento que havia sido proferido pelo TRT da 4ª Região (RS), o qual reformou decisão proferida pela juíza titular da 4ª vara do trabalho de Porto Alegre/RS, declarando a total improcedência da reclamatória trabalhista.


Na ação, a profissional autônoma pretendia o reconhecimento do vínculo empregatício com imobiliária vinculada a empresa de construção e incorporação, alegando que trabalhava com subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, ou seja, presente todos os elementos caracterizadores da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT.


O Tribunal Regional, todavia, de forma totalmente acertada, reconheceu que a relação não era de emprego, pois não estavam presentes os requisitos desta forma de contratação.


A turma julgadora ainda destacou que “chama atenção o fato de que em 65% do lapso contratual, a autora não realizou uma venda sequer, o que, em última análise, somente trouxe prejuízo à mesma. Com efeito, que empregador suportaria manter relação de emprego com trabalhador com tal perfil improdutivo?”.


Como a ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da denominada reforma trabalhista, a reclamante não foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência.


A equipe trabalhista do Eichenberg, Lobato, Abreu e Advogados Associados atuou na defesa da construtora e permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

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