A área de Direito Trabalhista do Eichenberg & Lobato Advogados Associados obteve a confirmação, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de decisão em reclamatória trabalhista movida por empregado próprio de sua cliente. O mais importante, neste acórdão, é que o TRT-4 confirmou a sentença que condenou em multa por litigância de má-fé de testemunha que alterou a verdade dos fatos, determinando, ainda, expedição de ofício à Polícia Federal, objetivando a apuração de crime de falso testemunho. Segundo o acórdão: “A declaração da verdade não exige técnica nem prática. Portanto, a alegação de que se trata de pessoa leiga e não habituada a prestar depoimento, não altera o teor do depoimento, tampouco autoriza a testemunha a fazer afirmações sobre o que desconhece ou sobre o fatos que não tem pleno conhecimento. Nesse sentido, foi devidamente advertido e prestou compromisso.” Um dos dogmas do Eichenberg & Lobato Advogados Associados é atuação movida pela indignação mobilizadora e este caso é um exemplo de nosso compromisso cotidiano com a ética.
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