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Adiado o prazo de adesão à transação extraordinária

A PGFN, por meio da Portaria nº 8.457, de 25 de março de 2020, prorrogou o prazo para os contribuintes aderirem à TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, destinada a débitos inscritos em dívida ativa da União.


O prazo de adesão, originalmente previsto para encerrar em 25.03.2020, foi prorrogado até a data final da vigência da Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019.


O projeto de lei de conversão foi aprovado nesta última terça-feira, 24.03.2020, pelo Senado Federal, em sessão remota, e encaminhado para a sanção presidencial. O Presidente da República conta com o prazo constitucional de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento do projeto de lei, para sancionar, ou vetar, o projeto, conforme previsto na Constituição. O prazo encerrar-se-á em 15.04.2020.



Assim, a prorrogação do prazo para a adesão à transação extraordinária se estenderá até a data em que o Presidente da República sancionar, ou vetar, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 899/2019. A sanção presidencial, ou o veto poderá ocorrer, no máximo, até o dia 15.04.2020.


A equipe de Direito Tributário do Eichenberg & Lobato Advogados Associados está à disposição para quaisquer questões sobre o assunto.

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