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Aborto Espontâneo e o Período de Estabilidade da Gestante

A estabilidade da gestante no emprego é reconhecida pelo artigo 10, inciso II, item “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) pelo prazo da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Entretanto, na ocorrência de aborto natural (não criminoso), há importante mudança sob a ótica trabalhista, discussão que invariavelmente desagua na Justiça do Trabalho, mas que pode ser resolvida antes do ajuizamento da eventual reclamatória trabalhista.


Além do evento traumático que atinge a mulher e a família, várias são as demandas trabalhistas que discutem qual a consequência trabalhista quando a mulher, demitida gestante, sofre o aborto espontâneo. De imediato, o que se é buscado na Justiça do Trabalho, muitas vezes de forma equivocada, é a garantia no emprego, ou indenização compensatória, pelo prazo de cinco meses previsto no artigo da ADCT.


Entretanto, o artigo 395 da CLT, na seção que trata da Proteção à Maternidade, tem previsão específica sobre o tema, estabelecendo o prazo de 2 (duas) semanas de repouso remunerado a contar da data do aborto (ou próxima, caso não seja possível apontar a data com precisão), ficando assegurando, no entanto, o direito da mulher de retornar à função que ocupava antes do seu afastamento.  


A Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado de maneira a acolher a previsão legal por entender que a ocorrência do aborto cessa o direito à estabilidade nos moldes previstos no art. 10, II, b, do ADCT, entendendo, com isso, que o período de estabilidade fica limitado da concepção até duas semanas após a ocorrência do aborto, pois o direito está essencialmente ligado à gestação e o parto com vida. 


Portanto, é importante o conhecimento dos prazos e da matéria trabalhista específica sobre o tema, não só pelos operadores do direito, mas também os departamentos de recursos humanos das empresas empregadoras de mulheres que, por vezes, também são questionadas sobre o tema.

 

Felipe Chamorro Robleski

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